Condomínios no Ceará devem notificar indícios de violência doméstica aos órgãos de segurança pública

Medida é estabelecida em uma série de novas leis sancionadas pelo governador Camilo Santana no contexto da pandemia do novo coronavírus

Escrito por Redação ,
Legenda: Informações devem ser repassadas por síndicos ou administradores. Descumprir a lei pode sujeitar o condomínio à penalidades
Foto: Foto: Divulgação

Um novo pacote de leis sancionadas pelo governador Camilo Santana (PT) coloca em vigor no Ceará novas medidas relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Uma das novas normas, cuja sanção foi publicada na edição de quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE), determina que condomínios devem repassar indícios de casos de violência doméstica e familiar registrados nos livros de ocorrências aos órgãos de segurança públicos. Outras medidas também foram sancionadas pelo governador.
 
A medida passa a valer diante de uma preocupação do poder público com a incidência de casos de violência doméstica durante o período de isolamento social. Na quarentena, conforme publicado pelo Diário do Nordeste, 9 a cada 10 casos de violência contra a mulher acontecem dentro de casa.

Agora, condomínios residenciais localizados em todo o Estado do Ceará devem repassar à Polícia Civil ou órgãos competentes, por meio de seus síndicos ou administradores, registros de violência nos livros de ocorrências dos espaços de moradia. A notificação deve acontecer em até 48h após a ciência do fato, com detalhes que possibilitem a identificação da vítima. Além disso, o descumprimento da lei pode sujeitar o condomínio à penalidades.

Confira outras leis sancionadas pelo governador:

Instituição do Programa de diretrizes de atenção à população mais vulnerável

Estabelecimentos privados não podem praticar preços abusivos à população e locais de atendimento ao público devem fornecer meios de higienização que visem conter a propagação da doença.

Uso de máscaras obrigatório em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários

Funcionários dos serviços essenciais com atendimento direto ao público devem, obrigatoriamente, usar máscaras. Os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente o equipamento, assim como local ou produtos para higienização das mãos.

Proibição do aumento de preços sem justa causa

Os fornecedores de produtos e serviços em todo o estado do Ceará que aplicarem o aumento de preços sem justa causa durante o período de vigência do Plano de Contingência serão punidos.

Repasse de equipamentos de proteção individual às santas casas e hospitais filantrópicos prestadores de serviços ao SUS

Cabe à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) o repasse de equipamentos de proteção como máscaras e luvas às instituições. Os locais devem enviar à SESA lista com os materiais necessários.

Transportes intermunicipais e determinados estabelecimentos de todo o estado devem instalar dispensadores de álcool em gel

Bares, restaurantes, supermercados, lanchonetes, shoppings, centros comerciais, demais empresas privadas e transportes intermunicipais devem dispor de álcool em gel em local de fácil acesso. 

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