Com pressão de escolas, deputados do Ceará avaliam escalonar obrigação de desconto em mensalidades

Proposta determina redução mínima de 30% no valor da mensalidade durante período da pandemia, mas pode ser modificada para atender diferença de arrecadação entre as instituições

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Legenda: Sessões presenciais na AL-CE estão suspensas e têm acontecido virtualmente

Projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) quer obrigar instituições de ensino da rede privada a reduzirem em até 30% o valor das mensalidades durante o período de vigência do isolamento determinado pelo Governo do Estado. Diante da pressão das escolas, os parlamentares avaliam um escalonamento do desconto conforme a estrutura da instituição. Para representantes das escolas, desconto é inviável.

Há duas propostas protocoladas na AL-CE. Uma é de autoria do líder do governo, Júlio César Filho (Cidadania), e dos deputados Elmano Freitas (PT), Fernando Santana (PT) e Romeu Aldigueri (PDT). Outra é do deputado Nezinho Farias (PDT), subscrita pelos deputados Guilherme Landim (PDT), Renato Roseno (Psol), Marcos Sobreira (PDT) e Augusta Brito (PCdoB). 

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"Nosso intuito com esse projeto é tentar amenizar a situação que estamos vivenciando que diz respeito à pandemia. Com a suspensão das aulas, vários custos serão reduzidos ou até eliminado, como água, luz, insumos, vale-transporte para funcionários, entre várias outras coisas. Por isso, acreditamos que é possível o desconto só no período que durar o isolamento social", afirma Júlio César Filho.

O presidente do Sindicato das Escolas de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Ceará (Sinepe-CE), Airton Oliveira, ressalta que o sindicato está em diálogo com os deputados, mas afirma que "não existe essa possibilidade de desconto". 

"Antes da pandemia, as escolas já estavam em dificuldade. Esse momento da calamidade pública, acertou de cheio o setor, com escolas tendo que se endividar com plataformas, equipamentos e estrutura de tecnologia para atender a legislação, com crianças e jovens em casa", afirma Airton. 

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Ele ressalta que a medida, além disso, é matéria privativa da União, portanto o Estado não pode legislar sobre o tema. Uma saída, segundo o presidente do sindicato, seria o Governo Federal criar um "voucher educação", com recursos oriundos de programas como Fundeb e FNDE, para dar suporte a alunos de menor renda matriculados nas escolas particulares.

Escalonamento

"O projeto está tramitando. Estamos esperando a próxima sessão virtual da Assembleia. Entendo a preocupação de gestores das escolas particulares, mas estamos vivenciando um momento único. Sei que existem escolas grandes e pequenas e estamos abertos ao diálogo", ressalta Aldigueri. 

Segundo ele, uma das possibilidades apresentadas em diálogo com representantes de instituições de ensino é de que seja definido um porcentual de desconto a partir da quantidade de alunos matriculados.

"Não adianta dizerem que não concordam (com o desconto) e aumentar a inadimplência. Sou a favor da liberdade econômia, mas a liberdade social fala mais alto nesse momento", diz Romeu.

O projeto de Nezinho Freitas propõe uma escala que define o desconto em três modalidades: escolas até 500 alunos, entre 500 e 1000 alunos e acima de 1000 alunos, com variação de 10% a 30% de desconto. Nesse caso, a multa pode variar de 500 (quinhentas) e 5.000 (cinco mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), o que deve representar entre R$ 2.200 e R$ 22 mil.

Na justificativa, os parlamentares pontuam a suspensão das aulas presenciais para reduzir o risco de infecção pelo coronavírus e a redução de despesas das instituições. 

"Considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral) por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida", diz a proposta do deputado Júlio César Filho.

Regras

O projeto determina que, com previsão de recesso semestral, as escolas poderão aplicar o desconto a partir da fatura do mês da suspensão das aulas. 

No caso de unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral, a aplicação do desconto deve ser imediata, segundo a lei ainda não avaliada pelo plenário da Assembleia. 

Caso o projeto seja aprovado e entre em vigor, o desconto será automaticamente cancelado com o fim do Plano de Contingência da Secretaria da Saúde do Estado. O descumprimento da medida pode acarretar multa com base no Código de Defesa do Consumidor.

A presidência da Assembleia Legislativa ainda deve anunciar a data em que os projetos parlamentares serão colocados em pauta. Como a proposta de Nezinho foi a primeira protocolada na Casa, ela deverá ter prioridade na avaliação, conforme as regras do Regimento Interno. 

Nas últimas semanas, os deputados têm voltado os esforços para aprovar mensagens do Poder Executivo voltadas à crise. A expectativa para essa semana é que um dos temas de destaque sejam os pedidos de reconhecimento de calamidade pública dos municípios cearenses. 

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