CNJ determina apuração de reclamação de Ciro Gomes contra juíza

Juíza determinou a sua citação em queixa-crime na sede da Rede Globo, no dia em que ocorreu o debate com os candidatos à presidência da República.

Escrito por Redação ,
Legenda: Reclamação de Ciro Gomes contra juíza vai ser apurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Foto: Foto: José Leomar

Uma reclamação disciplinar do ex-candidato à presidência Ciro Gomes contra a juíza Simone de Faria Ferraz e um oficial de Justiça da 35ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro vai ser investigada por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). .A apuração será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo Ciro, ele foi citado em uma queixa-crime em local inadequado, nos estúdios da Rede Globo, logo após o debate com os candidatos à presidência da República, em 2018, "causando-lhe sentimento de humilhação pública, uma vez que não havia justificativa para que a citação ocorresse naquele local e em um dia importante para sua carreira política".  A queixa-crime contra Ciro Gomes foi ajuizada pelo atual governador de São Paulo, João Dória. 

Na reclamação, o ex-candidato cita, ainda, o despreparo do oficial de justiça no momento de cumprir o mandado: contrariando determinação da juíza em citá-lo antes do início do debate, preferiu aguardar o fim do programa para abordá-lo, na madrugada do dia seguinte.  A notícia, veiculada pela mídia, tornou vulneráveis, segundo alega, "deveres do seu cargo".

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, tendo em vista o teor da reclamação formulada por Ciro Gomes, é prudente a apuração dos fatos narrados, a fim de se verificar a ocorrência ou não de eventual violação dos deveres funcionais da juíza, bem como irregularidades passíveis de correição.

“Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça do estado do Rio de Janeiro para apuração dos fatos narrados na reclamação, devendo-se comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias, o resultado da apuração”, determinou o ministro Humberto Martins.

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