CDH aprova direito de desembarque fora das paradas de ônibus

O texto original da PL autoriza o desembarque de passageiros, no período noturno, em qualquer local onde a parada de veículo seja permitida e possa ser realizada em condições de segurança

Escrito por Agência Senado ,
Legenda: Senador Flávio Arns é autor do substitutivo que beneficia mulheres, idosos e pessoas com deficiência
Foto: Agência Senado

Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão ter o direito de desembarcar, à noite, fora dos locais oficiais de parada de ônibus. É o que prevê substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) a projeto de lei aprovado hoje (5) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto original (PL 3.258/2019), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), cria a previsão legal para autorizar o desembarque desses passageiros, no período noturno, em qualquer local onde a parada de veículo seja permitida e possa ser realizada em condições de segurança.

Na justificativa da proposta, Daniella Ribeiro lembra que a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar um risco à integridade física de passageiros. “Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável: mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus para que mulheres desembarquem em locais mais seguros e acessíveis”, diz a autora. De acordo com a parlamentar, a capital de São Paulo tem lei nesse sentido aprovada desde 2016. No estado da Paraíba, em João Pessoa e Campina Grande há leis, respectivamente, desde janeiro de 2017 e maio de 2018.

No substitutivo, Flávio Arns manteve o direito de desembarque fora dos locais de parada de ônibus, mas mediante a inclusão de novo dispositivo à Lei 10.048, de 2000. Segundo ele, tal modificação foi necessária em razão de as regras legais sobre operação de transporte coletivo urbano e intermunicipal integrarem a esfera de competência do Distrito Federal, estados e municípios, a qual seria invadida mediante a alteração da Lei 12.587, de 2012, constante do texto original.

O substitutivo manteve a obrigação para que os entes federativos estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público interestadual, especialmente no período noturno. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde receberá decisão final.

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