Camilo exalta lei cearense que proíbe administração pública de homenagear Ditadura Militar

Já na capital federal, a orientação dada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Ministério da Defesa para que comandantes das Forças Armadas fizessem as “comemorações devidas” em referência à data

Escrito por Redação ,

O governador Camilo Santana (PT) usou as redes sociais na manhã deste domingo (31) para fazer críticas ao período de Ditadura Militar e enaltecer a lei sancionada por ele no dia 15 de janeiro, proibindo que prédios e logradouros estaduais sejam batizados em homenagem a pessoas que tenham sido responsabilizadas por violações de direitos humanos durante o regime.

“Nosso Ceará, Terra da Luz, será sempre um intransigente defensor da democracia, da liberdade e do respeito. Que o 31 de março de 1964, que deu início a um dos períodos mais sombrios da nossa história, seja lembrado, para jamais ser repetido. #DitaduraNuncaMais #Ceará #Democracia #Respeito #Liberdade", escreveu o governador em sua página no Facebook, sobre a data que marca o início da movimentação militar que depôs o ex-presidente João Goulart.

"Fica vedado atribuir a prédios, rodovias e repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da Administração Pública Estadual direta e indireta, nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos", diz a Lei 136/16, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL). 

"Fazer a memória é permitir acesso à verdade, honrar as vítimas do terrorismo de estado, educar as novas gerações para que não repitam o mesmo erro, exigir justiça. Por isso, nossa lei proíbe denominar torturadores a título de homenagem nos bens sob administração do Estado do Ceará", afirmou o deputado Renato Roseno neste domingo (31).

Comemorar ou rememorar

Já na capital federal, a orientação dada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Ministério da Defesa para que comandantes das Forças Armadas fizessem as “comemorações devidas” em referência à data conta com decisão judicial favorável expedida ontem pela Justiça Federal. Uma liminar da desembargadora plantonista Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª Região, suspendeu a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que vedava atos comemorativos ao aniversário de 55 anos do início da ditadura militar, em 1964, atendendo ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. A desembargadora acolheu um recurso da Advocacia-Geral da União.

“Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade”, argumentou a magistrada.

Após as polêmicas surgidas a partir da recomendação inicial de Jair Bolsonaro, tornada pública por meio do porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, na última segunda-feira (25), o presidente recuou. "Não foi comemorar, foi rememorar, rever o que está errado, o que está certo e usar isso para o bem do Brasil no futuro", disse Bolsonaro três dias depois. O uso do termo “comemorar” recebeu críticas do próprio ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva. 

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