Bolsonaro terá de pagar indenização de R$ 10 mil à deputada Maria do Rosário por danos morais

Em 2014, Jair Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, "porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".

Escrito por Agência Estado ,

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a condenação por danos morais imposta pela Justiça para que ele pague multa de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), quando ainda era deputado federal.

Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, "porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".

Ao negar o recurso da defesa de Bolsonaro, Marco Aurélio também manteve a determinação para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube. Procurada pela reportagem, a Presidência da República não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

Marco Aurélio ainda afirma, na decisão, que a imunidade prevista na Constituição Federal - segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato - não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.

Tramitação 

Em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) condenou o então deputado federal a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande circulação e em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube. 

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em agosto de 2017 decidiu manter a condenação imposta pelo TJ-DFT. 


Dignidade restaurada

Em nota, a advogada Camila Gomes, que representa Maria do Rosário na ação, disse que a decisão "restaura a dignidade" da deputada. "Essa decisão restaura a dignidade para a deputada Maria do Rosário, assegurando que ela tem o direito de exercer o seu mandato legitimamente conquistado pelo voto popular sem sofrer discriminação, sem ataques a sua honra, sem ameaças a sua integridade física (...). "Por fim, a decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser usada em favor da democracia e não para violar direitos", completa a advogada.
 

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