Audicon aciona STF contra perda de atribuições dos conselheiros-substitutos do TCE pela Assembleia

O TCE mudou a Lei Orgânica após a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios

Escrito por Wagner Mendes , wagner.mendes@verdesmares.com.br

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas protocolou, nesta sexta-feira (1°), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra texto da Assembleia Legislativa do Ceará que retirou atribuições dos conselheiros-substitutos no Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

Alterando o projeto original da nova Lei Orgânica do TCE, os deputados incluíram um trecho retirando da responsabilidade dos conselheiros-substitutos, ou seja, dos concursados, despacho de processos de agentes públicos acima de R$ 150 milhões. 

A medida, de acordo com a Audicon, afronta a Constituição na medida em que o projeto original da nova Lei Orgânica feito pelo Tribunal de Contas não tratava sobre o assunto. A inclusão do tema por parte dos parlamentares, no entanto, não se configura como emenda, e sim como parte alheia ao projeto inicial. 

"Não foram simples ou poucas emendas legislativas. Tratou-se de supressões e especialmente de acréscimos de dispositivos na LO/TCE/CE que causaram hipertrofia à lei, com a agravante de que essas alterações comprometeram a autonomia, o autogoverno e as competências da Casa de Contas estadual, com reflexos diretos nas atividades e nas atribuições de seus membros", diz a peça protocolada.

Jurispruidência

A Audicon foi motivada a recorrer ao STF por haver jurisprudência em relação ao assunto. O texto da ADI relembra que, em outra oportunidade, em provocação do Estado de Santa Catarina, o ministro Marco Aurélio, no plenário do STF, deliberou negando fato semelhante ao que ocorreu no Ceará.

O magistrado argumentou que os dispositivos legais incluídos por emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa reservada ao Tribunal de Contas "deveriam ser suspensos uma vez que ofendiam preceitos dispostos na Constituição Federal" por conterem questões diversas das que foram veiculadas na proposição inicial. O voto foi seguido pelos demais ministros na Corte.

"Espero que o STF restabeleça a legalidade da Lei Orgânica do TCE, a independência e o funcionamento do TCE", disse o conselheiro-substituto do TCE, Itacir Todero. Nos bastidores, houve movimentação do Tribunal para que o governador Camilo Santana (PT) vetasse o trecho, o que não ocorreu. A matéria está com a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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