Assembleia avalia projeto que permite aos servidores estaduais antecipar férias durante a pandemia

A proposta do Governo do Estado começou a ser avaliada nesta quinta-feira pelos deputados

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br

O Poder Executivo enviou para aprovação da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) um projeto de lei que deve permitir aos servidores estaduais usufruir mais de dois períodos de férias excepcionalmente no período de enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19.

A proposta começou a ser avaliada nas comissões temáticas nesta quinta-feira (21), mas os deputados Elmano Freitas (PT) e Soldado Noélio (Pros) pediram vista à matéria. Pelas regras da Casa, eles têm dois dias corridos para fazer vista. Dessa forma, o projeto só deve voltar à pauta da AL na próxima semana.

O projeto prevê que o servidor, conforme conveniência administrativa, poderá antecipar as férias regulamentares, sem impacto financeiro, "cujo período aquisitivo só venha a implementar após o momento concessivo da antecipação". 

A medida inclui também o uso de férias ressalvadas, ou seja, cujo direito foi adquirido em anos anteriores e ainda estão pendentes.

Período excepcional

O Governo justifica a medida, pontuando que, durante o período de combate à pandemia, são necessárias alterações na forma de trabalho até então praticada no âmbito administrativo.

"Com essas medidas, busca-se ampliar, no serviço público estadual, a fruição de férias no período de combate à Covid-19, especialmente pensando naqueles agentes que, integrando o grupo de risco da doença, poderão, por diversas questões, sentir dificuldade de prosseguir normalmente com suas atividades de trabalho durante a pandemia, mesmo que de forma remota", diz o documento.

O projeto de lei define que o "adicional eventualmente devido pelo gozo de férias no exercício de 2020, regulamentares ou ressalvadas, poderá ser pago ao servidor, excepcionalmente, no exercício de 2021, observado cronograma de pagamento a ser definido pela Secretaria do Planejamento e Gestão".

Se aprovada, a Lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial e terá efeitos retroativos a 16 de março, data em que teve início a situação de emergência no Estado devido ao novo coronavírus
 

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