Após empate, TRE-CE afasta cassação e aplica multa de R$ 80 mil a Mônica e Sérgio Aguiar

O deputado e a esposa foram julgados por conduta vedada em ano eleitoral; eles negam as acusações e devem recorrer da aplicação da multa

Escrito por Jéssica Welma ,
Legenda: Sérgio Aguiar disse respeitar a decisão judicial, mas a defesa vai recorrer da aplicação de multa
Foto: Foto: Thiago Gadelha

Após um empate entre votos que pediam cassação de mandato e aplicação de multa, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu nesta terça-feira (26) afastar a cassação de mandato e aplicar multa no valor de R$ 80 mil ao deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT) e à prefeita de Camocim e esposa dele, Mônica Aguiar (PDT), na análise de representação por conduta vedada a agente público. Tanto o deputado como a prefeita devem recorrer da aplicação da multa. 

A sessão desta terça-feira deu continuidade ao julgamento iniciado nos dias 11 e 12 de maio, adiado após o juiz Eduardo Scorsafava pedir vistas. Em seu voto, hoje, Scorsafava pediu a cassação do mandato de Sérgio Aguiar e aplicação de multa à chefe do Executivo, no valor de R$ 80 mil, ao entender que houve benefício ao deputado a partir das ações da esposa no município, prejudicando a isonomia do pleito eleitoral. 

Último a votar, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Haroldo Máximo, posicionou-se apenas pela aplicação de multa, também no valor de R$ 80 mil, a ambos os políticos. Dessa forma, o placar da votação resultou em três votos a favor da cassação, três a favor apenas da multa e um sétimo pela improcedência do caso. 

O presidente do TRE entendeu que houve um empate, descartando o voto pela improcedência, e submeteu os juízes à nova votação com as opções empatadas, aplicando o critério do voto médio. 

A juíza Kamile Moreira Castro, que havia votado pela improcedência, foi a única a modificar o voto, acompanhando, dessa vez, a posição do relator do caso, juiz David Sombra, que pediu a aplicação de multa. 

Dessa forma, prevaleceu como resultado final do julgamento, por quatro votos a três, a aplicação de multa no valor de R$ 80 mil a Sérgio e Mônica Aguiar. 

Defesa 

Após a sessão, o deputado estadual disse respeitar a decisão judicial. "Tinha confiança na decisão dos julgadores. A meu juízo, não tinha nenhuma ligação minha (com os atos da Prefeitura), no processo ficou provado que não indiquei, submeti alguém ou troquei por voto a minha conduta para que pudesse ser beneficiado. Estou mais tranquilo para desempenhar meu mandato", disse Sérgio Aguiar.  

A advogada do parlamentar, Isabel Mota, ressaltou também o respeito à decisão dos juízes, mas disse que a defesa vai recorrer da aplicação da multa. "Não foi comprovada a prática de nenhuma conduta ilícita que tenha beneficiado o deputado Sérgio Aguiar. A gente respeita o julgamento. Vamos promover o devido recurso em relação à multa, porque a gente entende que a multa também é indevida", pontuou. 

O advogado de defesa da prefeita Mônica Aguiar, Tiago Portela, ressaltou também que a gestora deve recorrer da multa. "Respeitamos a decisão judicial, embora dela a gente divirja no que diz respeito às contratações que ela (prefeita) realizou, todas foram voltadas ao interesse público. Temos a pretensão de analisar o julgado em relação à multa e manejar um eventual recurso", ressaltou Portela. 

O caso 

O processo, referente às eleições de 2018, acusava o deputado de ter se beneficiado eleitoralmente de contratações temporárias feitas, naquele ano, pela Prefeitura de Camocim. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) pediu a cassação do mandato do parlamentar e a inelegibilidade dele. 

A prefeita de Camocim e esposa de Aguiar é acusada, segundo a ação, de aumentar "vertiginosamente" a quantidade de contratos temporários em 2018, principalmente na área da educação, e de oferecer benefício financeiro através da concessão de bolsas de cursos. 

Sessão no TRE 

Primeiro a votar sobre o caso, o juiz José Vidal Silva Neto acompanhou o voto do relator, ressaltando a gravidade da conduta, mas pediu que a multa fosse aumentada para R$ 80 mil.  

"Se todos esses 500 votos tivessem ido para a votação dele, provocaria uma disparidade. Mas não há confirmação específica de que esses votos foram fundamentais para a eleição do candidato", disse Vidal. 

Já o desembargador Inácio Cortez se posicionou pela cassação do mandato de Sérgio Aguiar e pela aplicação de multa no valor de R$ 100 mil a Mônica Aguiar. 

Ele discordou do relator sobre afastar as suspeitas de irregularidades no programa de oferta de bolsas de estudo. "Causou estranheza uma bolsa para capacitação ser remunerada com dois mil reais no interior do Ceará", pontuou Cortez. 

A juíza Kamile Moreira Castro, por outro viés, votou pela improcedência do caso. 

"Não vi em nenhum momento, inclusive pelos depoimentos, vínculo eleitoral. (...) Partir, pelo volume das contratações, que há benefício ao deputado, não ficou patente. Se para as duas primeiras condutas descritas não houve a condenação, para mim a maior parte dos fundamentos e dos motivos leva à improcedência da terceira", disse Kamile. 

O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas também votou pela cassação do mandato de Sérgio Aguiar e pela aplicação de multa a ambos no valor de R$ 50 mil. 

"Acompanho voto do desembargador Inácio Cortez em relação às sanções pecuniárias e de cassação do diploma, por entender o viés eleitoreiro, a conexão e o conhecimento do candidato. Vou permanecer no valor de R$ 50 mil, por não saber se eles têm situação financeira que comporte o valor mais elevado", afirmou Viana. 

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