Apesar de processos, Justiça liberou candidatura de José Hilson a prefeito de Uruburetama

O Tribunal Regional da 5ª Região também certificou que não constava qualquer ação de natureza criminal/cível de improbidade administrativa contra José Hilson

Escrito por Miguel Martins ,
Legenda: Foram detectados dois processos contra o então postulante. Um deles dizia respeito ao Art. 140 do Código Penal Brasileiro (CTB), injúria. Outro, porém, um processo por assédio sexual
Foto: Foto: Divulgação

Durante o período eleitoral de 2016, quando José Hilson de Paiva se apresentou como candidato a prefeito de Uruburetama pelo PCdoB, foram detectados dois processos contra o então postulante. Um deles dizia respeito ao Art. 140 do Código Penal Brasileiro (CTB), injúria. Outro, porém, um processo por assédio sexual que havia sido impetrado em 1995

O responsável pela distribuição da certidão de filiação de José Hilson à época, o senhor Roberto Rozemberg Fernandes de Sousa, apesar de ter verificado as duas ações, destacou que uma delas havia sido arquivada definitivamente. A outra, que trata de um caso de assédio sexual, estava em fase de arquivamento. 

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Ainda no período eleitoral, o secretário judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Antônio Valdir de Almeida Filho, certificou que mediante pesquisa realizada junto aos sistemas processuais "não foi constatado qualquer procedimento criminal nesta Corte em desfavor do requerente". 

O Tribunal Regional da 5ª Região também certificou que não constava qualquer ação de natureza criminal/cível de improbidade administrativa contra José Hilson. Devido a todos esses procedimentos que permitiram o registro de candidatura do então candidato, José Hilson foi eleito com quase 77% dos votos da cidade.  

Assédio Sexual 

De acordo com o Art. 216-A. "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" é passível de detenção de um a dois anos. A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.

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