No STF, partidos questionam regras de formação da bancada na Câmara dos Deputados

Os constantes remendos feitos pelo Congresso Nacional às vésperas das disputas eleitorais têm levantado diversos questionamentos legais sobre a constitucionalidade das medidas. STF deve decidir

Escrito por Wagner Mendes , wagner.mendes@verdesmares.com.br

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do DEM, no Supremo Tribunal Federal, é a nova aposta de candidatos derrotados na eleição de outubro do ano passado. Pela nova legislação eleitoral, de 2017, todos os partidos, inclusive os que não atingiram o quociente eleitoral, podem participar da distribuição das vagas para a Câmara dos Deputados. O texto anterior permitia o direito a assentos em Brasília apenas as legendas que atingissem a exigência mínima de votos.

O STF foi provocado pelo partido em maio do ano passado, antes, portanto, do processo eleitoral. O texto da ADI diz que "a exigência de obtenção do quociente eleitoral surge como cláusula de desempenho a inibir a proliferação de partidos despidos de mínima representatividade e conteúdo ideológico".

Ainda de acordo com o documento, "ao privilegiar a pulverização partidária no âmbito parlamentar, a nova regra implementada contribui para a manutenção do estado da arte político brasileiro, marcado pela perda da densidade representativa das ditas maiores agremiações, em prejuízo, alega, da estabilidade das relações entre os poderes Executivo e Legislativo".

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, chegou a indeferir um pedido de liminar em dezembro. A ação está pronta para ir a plenário.

Uma lista extraoficial circula nos bastidores entre dirigentes partidários e suplentes com a possível nova configuração da Câmara, caso o pleno da Suprema Corte acate as reivindicações da ação. Seriam alterações nas bancadas em pelo menos 18 estados, totalizando 27 parlamentares.

De acordo com a lista, haveria possivelmente apenas uma alteração no Ceará. Ronaldo Martins, do PRB, é o suplente que espera a resolução do caso, na esperança de ainda assumir vaga no Legislativo.

Ronaldo Martins, mesmo atingindo 101.089 votos, ficou de fora. A coligação que o PRB integrou atingiu a exigência mínima de votos, mas deixou de levar mais uma vaga por causa da mudança nas regras.

No Estado, o PSL, que não atingiu o quociente eleitoral, poderia perder a vaga. Heitor Freire obteve 97.201 votos.

O imbróglio ocorre porque, pelo novo texto, as vagas que sobram e são redistribuídas passam a ser disputadas por todos os partidos, inclusive os que não atingiram o quociente eleitoral. Mesmo que tenha apenas um candidato atingindo uma quantidade expressiva de sufrágios, apesar de não obter a exigência do quociente, tem chance de abocanhar uma das cadeiras, como de fato ocorreu em vários estados.

Vaga em disputa

Em entrevista, Ronaldo Martins argumenta que a nova legislação é inconstitucional e que o texto foi aprovado "na madrugada" por "aclamação no plenário da Câmara". "A gente espera que nos próximos dias o Supremo coloque em pauta", disse o pastor. Sobre a possibilidade de ganhar a vaga, o ex-parlamentar é pragmático e diz esperar que o STF defina a situação para pacificar a questão, causada pelos remendos constantes que o Congresso promove nas regras eleitorais às vésperas das disputas.

Fundamentação

Por meio de nota, o deputado federal Heitor Freire relembrou que o ministro Marco Aurélio chegou a negar liminar em dezembro do ano passado, e, baseado nessa inclinação, espera o indeferimento pelo plenário da Corte. "Tenho absoluta confiança no STF e a certeza de que a inabalável fundamentação lançada na decisão que indeferiu o pedido de liminar será chancelada pelo plenário do STF", diz o parlamentar.

A nota, também assinada pela assessoria jurídica, argumenta "que a nova regra não desvirtua a regra da proporcionalidade, mas a confirma, haja vista que o art. 109 do Código Eleitoral adotou o sistema de médias para distribuição dos restos eleitorais (sistema d'Hondt), que não leva em consideração o quociente eleitoral na apuração das maiores médias".

De acordo com os advogados, parecer da Procuradoria Geral da República nos autos da ADI destaca que "o sistema de representação proporcional previsto no art. 45 da CR não define um modelo de distribuição das vagas resultantes dos restos ou sobras eleitorais". "É que o modelo de sistema representativo proporcional, embora possua assento constitucional, pode ser reformulado pelo legislador, desde que este não desfigure ou distorça seus vetores ou as demais cláusulas constitucionais pertinentes ao processo eleitoral", completa o texto.

Com a possibilidade de alterações nas bancadas, após o resultado da disputa eleitoral, partidos como o Novo, PSB e PRB, ingressaram no Supremo pedindo coautoria na ação. O relator autorizou as solicitações.

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