Negado pedido para revogar decisão sobre dados do Coaf e Receita

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou, ontem, o pedido de revogação da ordem dada por ele ao Banco Central para enviar os relatórios de inteligência financeira produzidos pelo antigo Coaf

Escrito por Redação , politica@verdesmares.com.br
Legenda: Aras classificou a providência tomada por Dias Toffoli como demasiadamente interventiva
Foto: Foto: Lula Marques

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou, ontem, o pedido da Procuradoria-Geral da República para revogar decisão do próprio ministro que lhe deu acesso a dados sigilosos de 600 mil pessoas. 

No despacho, Toffoli desafia o Ministério Público Federal: pede que informe o STF, voluntariamente, quais membros da instituição estão cadastrados no sistema do antigo Coaf, chamado hoje de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), vinculado ao Banco Central, para ter acesso a esses relatórios financeiros.

O ministro pede que o MPF diga quantos relatórios foram recebidos de ofício por parte do UIF e quantos em razão de sua própria solicitação. 

O gesto de Toffoli é uma reação ao pedido do procurador-geral Augusto Aras, que classificou de “medida demasiadamente interventiva” a decisão do presidente do STF de requisitar acesso às mesmas informações. Toffoli determinou que fossem enviados à Corte todos os relatórios financeiros produzidos nos últimos três anos pelo antigo Coaf, além de representações fiscais da Receita. 

A medida foi criticada por integrantes do Ministério Público Federal e congressistas, que temem uma devassa em informações sigilosas. Ao negar o pedido para que sua decisão fosse revogada, Toffoli alegou que não chegou a fazer o cadastro técnico para ter acesso aos relatórios (embora tenha solicitado essas informações e obtido autorização para acessá-las). 

Ao pedir dados de 412,5 mil pessoas físicas e 186,2 mil jurídicas, a justificativa do presidente do Supremo era entender o procedimento de elaboração e tramitação dos relatórios financeiros do antigo Coaf e da Receita).

Toffoli já havia pedido informações dessa natureza antes, mas elas teriam chegado de forma genérica demais.<CW-30> No entendimento de Aras, a ordem de Toffoli foi uma “medida desproporcional que põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”.

O PGR disse que a medida é “dispensável ao fim pretendido de conhecimento da metodologia empregada pela Unidade de Inteligência Financeira”.

Segundo entendimento dele, a Corte poderia, “de forma menos invasiva, solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia”.

As informações sigilosas ficam em poder dos órgãos de controle porque eles têm atribuição, prevista em lei, para obtê-las (a partir de instituições como bancos), analisá-las, guardá-las ou repassá-las ao Ministério Público, que faz investigação criminal, quando houver alguma suspeita.

Para especialistas na área, não haveria justificativa legal para que as informações fossem remetidas ao STF - que não investiga os dados desses relatórios.

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