Ministério Público poderá acelerar denúncias nos próximos meses

Prazo de seis meses para entrada em vigor da figura do juiz de garantias pode afetar investigações da Lava-Jato e levar o Ministério Público, que se opõe à regra, a acelerar a apresentação de denúncias em processos por todo o País

Escrito por Redação , politica@svm.com.br
Legenda: Presidente do STF, Dias Toffoli, deu seis meses para adaptação à nova regra
Foto: Foto: Agência Brasil

Investigações que estão em curso neste momento e que não forem objeto de denúncia do Ministério Público nos próximos seis meses vão ser afetadas pela nova regra do juiz de garantias. De acordo com a decisão tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, se a denúncia for apresentada apenas depois de começar a vigorar a norma - ou seja, em seis meses -, o caso será transferido para outro juiz. Por outro lado, se a denúncia for apresentada antes do prazo, o juiz atual da causa permanecerá o mesmo.

Esse detalhe pode atingir investigações da Lava-Jato e pode levar o Ministério Público, que é contrário à regra do juiz de garantias, a acelerar a apresentação de denúncias em processos por todo o País.

Um dos casos que entram nessa regra de transição é o do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), suspeito de se apropriar do dinheiro de seus funcionários na Assembleia Legislativa e empregar fantasmas, além de lavar dinheiro em imóveis e em uma loja de chocolates.

O processo está sendo conduzido pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio. O magistrado quebrou o sigilo bancário do senador e de outras 93 pessoas e empresas, além de ter determinado buscas e apreensões em endereços do senador e de parentes dele.

Se o Ministério Público apresentar denúncia em até seis meses, Nicolau permanecerá com o caso. Se a denúncia vier depois desse prazo, o processo mudará de mãos.

Regra de transição

Pela lei, o juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e autorizar, por exemplo, a quebra dos dados sigilosos dos investigados.

Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença ao fim das investigações. Toffoli criou a regra de transição para evitar "a necessidade de redistribuição de inúmeras investigações já em curso no País", no caso das apurações já em andamento.

Na decisão, Toffoli dá ênfase às hipóteses em que o juiz será mantido depois de 180 dias - ou seja, quando houver denúncia antes de entrar em vigor a nova regra.

"Estamos assim a evitar avalanche de inquéritos que eventualmente teriam de ser redistribuídos. Ambas as regras de transição, além de evitar dúvidas jurídicas que poderiam causar interpretações diversas e judicialização da questão, têm fundamento no ordenamento jurídico que diz que quando houver nova regra processual deverá produzir efeitos apenas prospectivos. Portanto, tais soluções atendem, a um só tempo, às normas processuais e ao princípio do juiz natural e da segurança jurídica", escreveu.

Pacote anticrime

A norma do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do pacote anticrime. A previsão era que a regra entrasse em vigor no próximo dia 23.

Na última quarta-feira, Toffoli deu liminar estendendo esse prazo para seis meses, para que o Judiciário possa adequar sua estrutura às mudanças necessárias.

O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) disse que 40% das comarcas no País têm um só juiz.

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