Entenda o papel dos órgãos constitucionais na disputa do voto

Instituições como o TJ-CE, TRE e TCE dividem responsabilidades e funções constitucionais para a próxima eleição. A vigilância para prevenir e detectar irregularidades no processo eleitoral é um dos desafios das autoridades

Escrito por Flávio Rovere, Luana Barros e Wagner Mendes ,

De dois em dois anos, o eleitor brasileiro vai às urnas decidir quem vai representá-lo no Legislativo e no Executivo. Em outubro próximo, 6,4 milhões de cearenses aptos a votar decidirão novos vereadores (as) e prefeitos (as) para mandatos de quatro anos. Até o momento do exercício do voto, no entanto, há um longo caminho a ser percorrido e personagens atuando de forma decisiva para o curso normal da disputa.

O Diário do Nordeste foi à Constituição para tentar explicar com maior clareza aos eleitores cearenses a atuação de órgãos que direta ou indiretamente dão as condições para as escolhas dos nossos representantes. Enquanto o eleitor inicia a pesquisa dos nomes postos, ainda na condição de pré-candidatos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elabora relatórios de gestores públicos, que incluem prefeitos (as) e secretários (as), meses antes da disputa eleitoral. A fiscalização busca identificar como foi o uso do dinheiro público por aqueles que já estão no poder.

Em caso de identificadas irregularidades, o parecer das contas do então candidato (ou candidata) pode ser usado contra ele em ação com base na lei da ficha limpa. Esse cenário, somado à reprovação das contas pelos legislativos, impediria a candidatura.

"No julgamento de contas pode existir a situação de contas julgadas irregulares por diversos fatores, por desvios ou uma gestão muito pouco exitosa com falhas de várias naturezas. A legislação eleitoral foi contemplada com a lei complementar de iniciativa popular que faz com que surjam novos critérios para declarar os candidatos inelegíveis", explica o secretário geral do TCE, Teni Cordeiro.

De acordo com o secretário, quando "as contas de gestão são julgadas irregulares, o Tribunal forma uma lista com o nome desses gestores para apresentar à Justiça Eleitoral para que o Poder, juntamente com o Ministério Público Eleitoral, atue no sentido de declarar a inelegibilidade".

Investigações

Paralelo ao trabalho da Corte de Contas, o Ministério Público do Ceará recebe denúncias de possíveis irregularidades e implementa investigações. As mais tradicionais, como de propaganda antecipada e abuso de poder político, entram no radar do Ministério Público Eleitoral. São os procuradores e promotores os responsáveis por apresentar denúncias à Justiça Eleitoral. O MP é um dos órgãos que mais baseiam impedimento de candidaturas no Estado.

"Nesse primeiro momento, nós vamos focar na pré-campanha e nos ilícitos que já podem estar ocorrendo. A preocupação maior agora é com o abuso do poder econômico e político e com as condutas vedadas", adianta o coordenador do centro de Apoio Operacional Eleitoral do MP, Emmanuel Girão.

Segundo ele, "alguns municípios, no fim do ano, criaram programas para distribuição de dinheiro para pessoas carentes, geralmente chamados de 'Bolsa Família Municipal'. Esses programas são criados um ano antes para atender a lei, que diz que só pode haver a criação no ano anterior à eleição, no ano da eleição não pode ser criado. Nós vamos acompanhar os municípios que criaram esses programas para verificar se eles não serão utilizados como forma de cooptar o voto do eleitor".

Em toda eleição, infelizmente, há irregularidades. Se não antes, mas também no dia do pleito. É comum candidatos sendo presos por compra de votos. E quem atua nesse processo é o Tribunal de Justiça. "O TJ é o órgão máximo da Justiça do Ceará, da Justiça comum que é a civil e a penal. Pela Constituição Federal, é quem supre a Justiça Eleitoral de magistrados - com mandato de dois anos por zona, obedecendo o rodízio por antiguidade. Nós usamos a magistratura estadual em todas as zonas do Ceará", explica o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.

O desembargador reforça que "todas as cidades do Ceará terão um juiz de direito e promotor de Justiça para presidir a eleição, fazer o poder de polícia, fiscalização e apuração". O juiz tem o papel de processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns. A liberação desses magistrados é do Tribunal de Justiça.

Protagonismo

O grande protagonista, embora não seja responsável por todos os processos, é o Tribunal Regional Eleitoral. O TRE-CE é quem orquestra todo o processo, em parcerias com demais órgãos. É também o órgão que analisa e julga as denúncias do Ministério Público Eleitoral e as ações entre candidatos.

"Aqui trabalhamos, como diria na linguagem popular, de seca à inverno. Organizamos o cadastramento dos eleitores, os cartórios eleitorais para prestar assistência à sociedade, julgamos os processos de impugnação criminais", esclarece o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, que também cumpre o papel de Corregedor da Corte Eleitoral, e que faz questão de afirmar que "uma eleição não é tão simples como se diz".

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, entre as competências dos tribunais regionais compreendem também ações como processar e julgar originariamente o registro e o seu cancelamento nos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos.

Apesar da grande responsabilidade do Tribunal, o desembargador Inácio de Alencar pontua de quem é o maior protagonismo. "O eleitor deve se conscientizar que ele é quem é o dono do poder. O poder não é do presidente da República, não é do prefeito, não é de governador nem deputados. O poder é do eleitor".

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