Bolsonaro tem 5 dias para explicar decreto das armas ao Supremo

Ministra Rosa Weber deu prazo antes de decidir se suspende ou não o decreto que flexibiliza porte de armas

Escrito por Redação ,
Legenda: Ministra Rosa Weber, do STF, vai decidir se suspende ou não o decreto que flexibiliza o porte de armas
Foto: Agência Brasil

Nesta sexta-feira, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu um prazo de cinco dias para o presidente da República, Jair Bolsonaro, explicar o decreto assinado nesta semana que flexibiliza o porte de armas, informa o jornal O Globo. Ela é a relatora da ação protocolada pelo partido Rede . A ministra deve aguardar a resposta antes de decidir se suspende ou não de forma liminar o decreto.

Além de Bolsonaro, a ministra deu o mesmo prazo para que o Ministério da Justiça, comandado por Sergio Moro, dê suas justificativas para o ato. Ela também abriu a possibilidade de manifestações para Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), Senado Federal e Câmara dos Deputados.

Nesta sexta-feira, as duas Casas do Congresso divulgaram, cada uma, o seu parecer sobre o tema — antes mesmo da manifestação da magistrada. O Senado pontua que Bolsonaro extrapolou seus poderes e a Câmara aponta inconstitucionalidades relativas ao Decreto do Desarmamento .

Em seu despacho, de apenas três páginas, a ministra Rosa Weber não dá qualquer sinalização sobre sua eventual decisão. Ela limita-se a reproduzir os argumentos apresentados na ação pela Rede . O partido acusa o presidente Bolsonaro de ter cometido "abuso de poder" com a edição do decreto e pede que a eficácia da medida seja suspensa de forma liminar.

O principal argumento é que ao ampliar o porte de armas por decreto o presidente teria ido contra o Estatuto do Desarmamento, que foi instituído por lei e só poderia ser alterado por nova legislação produzida pelo Congresso.

Decreto
Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calibres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).

A nova norma estende a 11 categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.
 

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