Ausentes no primeiro turno podem votar dia 28

No Ceará, o TRE-CE esclarece que mais de 1 milhão de eleitores que não foram às urnas no dia 7 podem votar normalmente no segundo turno

Escrito por Redação ,

Eleitores cearenses que não compareceram ao primeiro turno da eleição, no último dia 7, podem votar normalmente no próximo dia 28, no segundo turno da disputa presidencial, mesmo que não tenham justificado a ausência. "O segundo turno é uma nova eleição", esclarece a coordenadora de eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Edna Saboia. No Ceará, 1.099.042 pessoas se abstiveram de votar no dia 7, 17,33% do total de votantes.

Estão aptos a votar todos os que não tiverem pendências com a Justiça Eleitoral. "Se não tiver o título cancelado, se tiver com a situação regular, ele poderá, sim, votar ou justificar no segundo turno. Mas o eleitor do primeiro turno que não votou e não justificou tem um prazo de 60 dias para isso, a contar do primeiro turno, que se encerra, então, dia 6 de dezembro", explica Saboia.

Para justificar o voto, o eleitor pode ir a um cartório eleitoral ou acessar o sistema "Justifica", no site do TRE-CE, e realizar a justificativa online. Ela passa pelo crivo do juiz eleitoral, que pode acatá-la ou não. Em caso negativo, o eleitor precisa ir pessoalmente ao cartório. Quem não justificar a ausência, alerta Edna Saboia, está sujeito à multa de R$ 3,50 e também fica pendente com a Justiça Eleitoral.

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