Após queixas de governadores, decreto das armas é alterado

Governo Bolsonaro mudou pontos do decreto que flexibiliza o porte e a posse de armas, em vigor desde o dia 8

Escrito por Redação ,
Legenda: Novo texto do decreto presidencial proíbe venda de fuzis para cidadãos comuns
Foto: AFP

O Governo Bolsonaro ouviu as críticas dos 14 governadores, feitas em uma carta aberta, e anunciou, nesta quarta-feira, alterações no decreto que flexibiliza o porte e a posse de armas, em vigor desde o último dia 8. Agora, está proibida a aquisição de fuzis, carabinas e espingardas pelo cidadão comum - sua compra está restrita aos proprietários rurais.

O novo texto também limita a prática de tiro esportivo para menores de idade: eles terão que ter, no mínimo, 14 anos e autorização de dois responsáveis. Antes, bastava a anuência de um adulto.

Para especialistas, as mudanças foram pontuais e não são suficientes para afastar as dúvidas sobre a constitucionalidade do texto. De acordo com advogados, a medida fere a Constituição e pode ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque o governo não poderia ter alterado uma lei, o Estatuto do Desarmamento, por meio de um decreto, sem aprovação prévia do Congresso.

"O decreto faz algumas modificações pontuais, mas não houve uma adequação à Constituição", afirma o criminalista João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela USP. "A discussão sobre a constitucionalidade desse decreto continua pertinente. Ele dá um alcance maior do que a lei, que é o Estatuto do Desarmamento. E para se fazer isso, o correto seria passar um novo projeto de lei pelo Congresso".

Segundo especialistas, Bolsonaro alterou o Estatuto do Desarmamento ao aumentar de 11 para 20 as categorias profissionais com acesso às armas sem comprovar "efetiva necessidade" e ao flexibilizar o porte para o cidadão comum.

A constitucionalidade do decreto das armas já foi questionada pela Secretaria-Geral da Câmara dos Deputados, pela Consultoria Legislativa do Senado e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em 10 de maio, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pediu explicações sobre a medida para o governo federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu mais prazo para responder.

"Do ponto de vista do processo legislativo, (o decreto continua) inconstitucional. O vício de raiz permanece. Só uma lei pode alterar o que uma lei diz. O decreto tem a função de detalhar, explicar, complementar (uma lei). Mas nunca (a função de) contrariar, afrontar, questionar, contradizer uma lei", afirma o criminalista Renato Stanziola Vieira, do escritório Kehdi e Vieira Advogados.

"O decreto continua contrariando o espírito do Estatuto do Desarmamento. Isso só poderia ter sido modificado por lei, não por decreto. Os mesmos vícios formais podem ser identificados aqui (após a alteração do decreto)", diz Edson Knippel, doutor em Direito e professor do Mackenzie.

Vigência

Os três especialistas concordam que os questionamentos à constitucionalidade do decreto que chegaram ao STF devem ser mantidos, já que o texto de 8 de maio não foi revogado, apenas alterado. Como não há nenhuma medida judicial contrária, o decreto publicado ontem já está valendo.

Segundo os especialistas, no entanto, o STF pode decidir suspender sua validade enquanto analisa o mérito da questão. Na noite de ontem, a Rede Sustentabilidade protocolou um novo processo no STF, alegando que os problemas jurídicos se mantêm mesmo com o novo documento.

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