Após PCO, decisão do TRE frustra candidaturas do PTC

Escrito por Redação ,
Legenda: Pleno do TRE-CE também julgaria, ontem, o registro de candidatura de Domingos Filho (PSD), mas um pedido de vista adiou a decisão
Foto: Foto: Helene Santos

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, por unanimidade, na sessão de ontem, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido Trabalhista Cristão (PTC), e adiou para o fim desta semana, em virtude de um pedido de vista, o julgamento do registro de candidatura do ex-vice-governador e conselheiro em disponibilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Domingos Filho (PSD) à Assembleia Legislativa. Além disso, o TRE-CE autorizou, ontem, a candidatura do Pastor Pedro Ribeiro (PSL) ao Senado.

O PTC foi o segundo partido a ter Drap indeferido nesta eleição. Na semana passada, o TRE-CE havia indeferido o Drap do Partido da Causa Operária (PCO). No caso do PTC, o relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou a suspensão do diretório estadual do partido, por ausência da prestação de contas dos exercícios de 2015 e 2016.

O indeferimento do Drap do PTC repercute no registro dos 46 candidatos do partido, sendo um ao cargo de senador, com dois suplentes, dez para deputado federal e 33 para deputado estadual. O artigo 48 da Resolução 23.548 do TSE lembra, porém, que "enquanto não transitada em julgado aquela decisão, o tribunal eleitoral deve dar continuidade à análise, diligências e decisão sobre os demais requisitos individuais dos candidatos nos respectivos processos".

O secretário estadual do PTC, Roberto Lima, disse ao Diário do Nordeste que o partido irá recorrer da decisão hoje (11). "O partido foi omisso na data da prestação de contas, mas, no chamamento da Justiça Eleitoral para sanar, apresentou as contas, conforme a resolução da prestação de contas e está tramitando".

Adiado

Já o julgamento do registro de Domingos Filho, filiado ao PSD por decisão judicial, foi adiado, em virtude de pedido de vista do juiz Tiago Asfor Rocha Lima, que elogiou o voto do relator, juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, e se comprometeu a levar o processo de volta nas sessões de quinta ou sexta-feira. O relator votou pelo indeferimento, citando entendimento semelhante assinado pelo procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim. Para o procurador, "cabia a ele (Domingos Filho) pedir seu desligamento do órgão de fiscalização (TCE)" caso quisesse disputar a eleição deste ano.

Durante o voto, porém, em diversos momentos o relator citou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual "não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade". O TRE-CE também autorizou, por unanimidade, a candidatura do Pastor Pedro Ribeiro (PSL) ao Senado, quando julgou improcedente a impugnação.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.