AL-CE: Emenda libera conselheiros em disponibilidade em cargos políticos

Proposta altera PEC e retira as limitações dos conselheiros oriundos do extinto TCM-CE; texto está pronto para ir ao Plenário

Escrito por Renato Sousa ,
Legenda: PEC de autoria de Osmar Baquit foi subscrita na Assembleia por mais de 30 parlamentares
Foto: Foto: Camila Lima

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) em disponibilidade por extinção de cargo poderão exercer outras atividades sem precisar abandonar o posto. A proposta, de autoria do deputado Osmar Baquit (PDT), foi aprovada na última terça-feira (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa como alteração a uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) de autoria do próprio Baquit, a qual flexibiliza as regras para a aposentadoria de conselheiros da Corte oriundos do antigo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), extinto em 2017. 

A emenda afirma que “os impedimentos impostos aos conselheiros de Contas no §5 do art. 71, combinado com o parágrafo único do art. 98 desta Constituição Estadual, não se aplicam aos conselheiros de contas em disponibilidade não punitiva, cuja situação funcional decorra da extinção de cargo público, nos termos previstos no §3 do art. 41 da Constituição Federal, naquilo que for aplicável”. 

Os textos legais citados são justamente os que tratam das prerrogativas e impedimentos dos juízes, e os que equiparam os conselheiros aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

Na justificativa da emenda, Baquit afirma que a proposta é uma questão de simetria. Para ele, a Constituição Estadual dá aos conselheiros em disponibilidade direitos aos mesmos salários dos conselheiros em atividade, “sem, contudo, lhes garantir as mesmas garantias e prerrogativas dos conselheiros de Contas em atividade, sendo, portanto, desarrazoado e desproporcional, que se imponham restrições de direitos”. O texto não especifica quais prerrogativas não estariam sendo asseguradas aos conselheiros.

Procurado por telefone, Baquit não atendeu às ligações da reportagem.

O texto, entretanto, faz questão de destacar que os benefícios se aplicam apenas aos conselheiros em disponibilidade por extinção do cargo. Para aqueles que se encontram nessa situação em razão de processo disciplinar ou judicial, todas as limitações serão mantidas. 

Relator

A proposta, de acordo com Elmano de Freitas (PT), que relatou o texto base, passou por unanimidade na CCJ. O relator da emenda, Bruno Pedrosa (PP), escreveu no relatório que o texto “não apresenta nenhum impedimento para sua regular tramitação”. 

A CCJ, na terça-feira, não aprovou apenas a emenda, como também o texto base da PEC de Baquit, flexibilizando as regras para aposentadoria dos conselheiros em disponibilidade pela extinção do TCM-CE. Pelo texto, eles não precisarão mais cumprir as exigências impostas pelo art. 40 da Constituição Federal, recebendo vencimento proporcional ao tempo de contribuição. 

Alguns deputados acusam o texto de inconstitucionalidade, alegando que o Estado não pode flexibilizar as exigências feitas no art. 40 da Constituição Federal. É o argumento, por exemplo, do procurador de Contas junto ao TCE-CE, Gleydson Alexandre, que criticou a PEC em entrevista ao Diário do Nordeste neste mês.

A Procuradoria Legislativa discorda. Segundo relatório assinado por Francisco Cavalcante Filho, diretor da consultoria técnico-jurídica, União e estados podem legislar sobre Previdência. E, no caso, os conselheiros em disponibilidade estariam impossibilitados de cumprir as exigências constitucionais. Para a Procuradoria, portanto, a Assembleia “pode, em face da lacuna observada na normatização federal, legislar plenamente acerca da situação particularizada apresentada”. 

Originalmente, o texto previa que os conselheiros que escolhessem aderir às regras mais flexíveis teriam 90 dias para fazê-lo. Com a emenda de Osmar Baquit, esse prazo é prorrogado para 180 dias. 

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