AL autoriza uso da modalidade leilão para venda de imóveis do Estado

Projeto de lei do Governo Camilo Santana prevê norma especial para a alienação de bens, que, agora, poderá ocorrer mediante concorrência ou leilão público. Em julho, deputados autorizaram a venda de nove imóveis

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Legenda: Texto da PEC da atualização da Previdência estudal foi enviado à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (10)
Foto: Foto: José Leomar

Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram, ontem, projeto de lei do Governo do Estado que modifica regras para a venda de imóveis estaduais. A mensagem do governador Camilo Santana (PT), que começou a tramitar no último dia 10, cria norma especial que permite a utilização da modalidade leilão para a alienação de bens imóveis.

"Antes, a modalidade utilizada pelo Estado para alienação de imóveis era licitação. Com a matéria (aprovada), passará a ser leilão. A avaliação do imóvel será por laudo técnico. O documento fundamentará o valor estrutural da obra", explica o líder do Governo na Casa, deputado Júlio César Filho (Cidadania).

A venda também poderá ser parcelada, mediante pagamento de sinal correspondente a, no mínimo, 10% do valor da aquisição no momento do lance e obedecendo as regras previstas no edital para a alienação específica. Outra alteração que consta no projeto de lei é a possibilidade de o Governo vender diretamente qualquer dos imóveis. "No caso da venda por leilão não atingir os requisitos, parâmetros e for fracassada, estes imóveis (do Estado) serão disponibilizados por venda direta".

Desconto

Na proposta, o Governo prevê a possibilidade de insucesso na tentativa de venda de bem. "No caso de imóvel com valor de até R$ 5 milhões, e que possua duas tentativas de leilão desertas ou fracassadas, o Poder Público poderá conceder até 10% de desconto para o comprador", explica Júlio.

A Mensagem do Executivo foi aprovada por unanimidade na Assembleia. O modelo segue lei federal de 1999 que admite a possibilidade de utilizar, de forma alternativa para alienação de imóveis, as modalidades licitatórias concorrência ou leilão "para dar mais celeridade e eficiência em seus procedimentos".

De acordo com o Poder Executivo, a medida é célere e eficaz, indo ao encontro do interesse público, além de reverenciar o princípio constitucional da eficiência. Em julho, o Governo do Estado aprovou na Assembleia um projeto que o autoriza a vender para a iniciativa privada nove imóveis do Estado. A expectativa anunciada à época era de arrecadar R$ 700 milhões.

Justificativa

Entre os imóveis, estavam o prédio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), além do Autódromo Internacional Virgílio Távora, no Eusébio, e o Parque de Exposição Agropecuária do Ceará (Expoece). A justificativa do Poder Executivo no texto era de que os imóveis estariam sendo "subutilizados".

À época, segundo o Governo, ainda seriam feitos estudos pela Secretaria de Planejamento e Gestão para saber os valores, os preços utilizados no mercado da região e a localização de cada unidade, para que fosse definido o processo de venda pela Procuradoria-Geral do Estado.

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