Abuso de poder já começa na pré-campanha, alertam promotores

Uso de propaganda institucional para promoção pessoal, programas de assistência, como distribuição de cesta básica; realização de grandes eventos e outras condutas podem custar a candidatura e até mesmo o mandato

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Foto: Foto: Elizângela Santos

A seis meses do início oficial da campanha eleitoral, uma série de atitudes que podem configurar abuso de poder político, econômico e/ou religioso por parte de lideranças já está na mira de promotores de Justiça: desde a criação de programas assistencialistas a condutas irregulares em cultos e celebrações religiosas.

"A gente tem que começar a atuar é agora, no período pré-eleitoral, porque o candidato começa a sedimentar suas bases, começa a fazer uso dos artifícios é agora, para se cacifar e chegar ao pedido de candidatura já forte. Ninguém faz campanha só no período oficial, isso é ilusão", pontua o promotor de Justiça Igor Pinheiro.

Na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou por seis votos a um os mandatos do deputado federal Genecias Noronha e da deputada estadual Aderlânia Noronha, ambos do PSD, por abuso de poder político nas eleições de 2018. Eles devem recorrer da decisão.

Ainda assim, não é um caso isolado. No Ceará, nos últimos quatro anos, os eleitores de nove municípios tiveram de voltar às urnas para escolher novos gestores após os eleitos em 2016 terem os mandatos cassados por abuso de poder político e/ou econômico.

No pleito de 2018, 11 deputados foram alvos de investigação, dentre os quais, Genecias e Aderlânia, condenados pelo uso da página oficial da Prefeitura de Parambu e de materiais de mídia produzidos às custas do erário com a meta de promoção pessoal.

As atitudes que podem configurar abuso de poder nos casos em evidência no Ceará incluem também perseguição política a servidores públicos, contratações temporárias irregulares, desvio de verba em processos licitatórios, compra de votos, dentre outras.

Poder Político

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o abuso do poder político está diretamente relacionado à liberdade do voto. Ele ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o voto do eleitor.

"Nessa fase, agora, como é que acontece: de repente, o gestor, por exemplo, cria um programa para distribuir dinheiro, um 'Bolsa Família municipal'; ou ele coloca ambulâncias, médicos, à disposição da população, e faz uma vinculação desse serviço a quem lhe dá apoio político", cita o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), do Ministério Público, Emmanuel Girão.

Em um dos casos de abuso de poder político que tramita, em fase de recurso, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está um da eleição suplementar de Cascavel em 2019 - cidade que já havia amargado a cassação dos eleitos em 2016, a ex-prefeita Ivonete Pereira e o ex-vice-prefeito Waltemar de Sousa.

Segundo o processo, um áudio de um gestor da saúde foi divulgado em grupos de médicos, no WhatsApp, em que ele busca profissionais interessados em contratação emergencial para um plantão no dia seguinte, 5 de abril de 2019, em uma unidade de saúde no bairro Alto Luminoso, em razão de um comício do grupo político apoiado pela ex-prefeita que se realizaria no dia seguinte. O objetivo era disponibilizar médicos aos moradores de forma a demonstrar "um bom serviço".

"Qualquer uso da máquina: usar servidores a favor de campanhas, usar os veículos que pertencem aos órgãos públicos, utilizar a publicidade institucional para divulgar a imagem do gestor, tudo isso caracteriza o abuso do poder político", ressalta Girão.

"É comum o gestor disponibilizar serviços que deveriam ser contínuos, mas que chegam em época de campanha e aos quais se faz vinculação política" Emmanuel Girão

Poder econômico

Para a Justiça Eleitoral, o abuso do poder econômico é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha, de recursos financeiros ou patrimoniais que busquem beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando a equidade e a legitimidade do pleito. Quando feito por meio dos partidos e com obediência à lei, o uso do poder econômico é lícito, tornando-se ilícito se empregado fora do sistema legal e com vistas à obtenção de vantagens eleitorais imediatas.

"É o particular que faz distribuição de cestas básicas, é um médico que faz consultas 'gratuitas' ou que fornece exames onde não há serviço de saúde adequado, dentadura, bolsa de estudos", cita Girão.

Em 2018, o TRE-CE manteve a cassação do mandato do então prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, por abuso de poder econômico. Dentre as irregularidades, segundo o processo, houve "distribuição gigantesca de cestas básicas por ocasião do aniversário da cidade em 2016". O mesmo teria ocorrido em comemoração ao Dia do Trabalhador. À época, os eleitos negaram as acusações e disseram que o município já dispunha de programa de assistência social.

"Propaganda não resolve eleição. O eleitor quer saber o que está ganhando, se o candidato tem força econômica. No interior, o que resolve é o dinheiro"  Igor Pinheiro

"Alguns têm até a percepção de que aquilo é errado, mas sempre aconteceu, são sempre os mesmos atores políticos naqueles pequenos municípios, mandando nas prefeituras e reiterando as condutas sem que haja nada de efetivo, a população passa a encarar aquilo como normal, mas de normal não tem nada", ressalta Pinheiro, pontuando os prejuízos para a alternância de poder, pressuposto básico da democracia.

Investigações

A advogada Isabel Mota, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Adradep), ressalta que a Justiça Eleitoral é uma das mais céleres, inclusive considerando o tempo de quatro anos dos mandatos. Ela pontua, no entanto, a necessidade de que os casos sejam bem investigados, dadas as formas sutis com que ocorrem, muitas vezes; para que não se cometam injustiças. "Você achar quem testemunhe, que diga, por exemplo: 'de fato, fui coagida a estar num evento' ou 'fui orientado a fazer isso ou aquilo ilícito', não é fácil, principalmente quando passa o pleito", ressalta Mota.

Abuso de poder religioso

Nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabriu o debate sobre possíveis punições de candidatos que fazem uso de espaços religiosos para campanhas políticas. No mesmo ano, o deputado André Fernandes (PSL) foi acusado pelo Ministério Público Federal do Ceará "por condutas caracterizadoras de abuso de poder econômico, na modalidade abuso de poder religioso, praticado durante eventos evangélicos no interior". O deputado foi absolvido no ano passado. Ainda assim, o tema deve voltar à discussão em 2020.

"Eu diria que é a nova modalidade de investimento de uma parcela dos políticos, porque, de fato, temos o grande poder de ascendência de lideranças religiosas sobre os seus fiéis", pontua o promotor de Justiça Igor Pinheiro.

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Denúncias

O promotor Emmanuel Girão ressalta a importância de ter provas materiais das situações. "O cidadão deve tentar documentar esse tipo de ação, batendo fotos, filmando, e deve procurar a promotoria eleitoral da zona do município dele", explica

Capacitação

No dia 6 de março, os promotores Igor Pinheiro e Emmanuel Girão iniciam ciclo de palestras sobre as Eleições 2020 para tratar da fiscalização dos ilícitos eleitorais a partir da pré-campanha e da propaganda eleitoral antecipada

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