TRF-4 mantém condenação de operador do MDB

Jorge Antônio da Silva Luz teria atuado no repasse de propinas aos ex-gerentes da Petrobras para que recomendassem à diretoria da estatal a construção de navios sonda

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: Jorge Luz teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e diminuída pelas atenuantes de idade e de confissão, tendo sido absolvido do crime de corrupção
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou a apelação criminal de sete réus da Operação Lava Jato envolvidos na contratação irregular para a construção e operação dos navios sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. As condenações foram mantidas por maioria. 

Jorge Antônio da Silva Luz, apontado como operador do MDB, Bruno Gonçalves Luz, e os executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin e Milton Taufic Schahin tiveram as penas reduzidas. Já os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva tiveram as penas agravadas. O ex-funcionário da estatal petrolífera Agosthilde Mônaco de Carvalho foi absolvido por insuficiência de provas.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4. Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz teriam atuado no repasse de propinas aos ex-gerentes da Petrobras para que recomendassem à diretoria da estatal a construção dos navios sonda.

"Após a recomendação, teriam sido contratadas para o serviço, sem qualquer processo competitivo, as empresas Mitsui e Samsung" diz nota do TRF-4.

Jorge Luz teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e diminuída pelas atenuantes de idade e de confissão, tendo sido absolvido do crime de corrupção. Bruno Luz teve a pena por lavagem de dinheiro diminuída devido ao aumento de valoração da atenuante da confissão.

Milton e Fernando Schahin teriam pago propina aos ex-gerentes para que o Grupo Schahin operasse o Navio Sonda Vitória 10.000 e tiveram a condenação por lavagem de dinheiro confirmada pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato.

Milton teve a pena reduzida em função da atenuante de confissão. Ele fez acordo de delação premiada. Fernando teve a majorante de continuidade delitiva diminuída.

Epifânio teria recebido a propina, num valor total de US$ 35 milhões, para descartar a concorrência, retendo cerca de US$ 1 milhão para ele.

Moreira da Silva teria retido US$ 2,5 milhões e repassado o restante para agentes políticos com a ajuda do ex-funcionário Agosthilde.

Epifâneo teve a pena por corrupção passiva quase dobrada pela 8ª Turma em função da substituição da continuidade delitiva, ou seja, quando vários crimes são unificados, pelo concurso material, quando as penas são consideradas isoladamente e somadas.

Moreira da Silva teve a pena por corrupção passiva aumentada em mais que o dobro também em razão da substituição da continuidade delitiva pelo concurso material.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os ex-gerentes da Petrobras deverão reparar o dano conforme estabelecido na sentença e só poderão ter progressão de regime se cumprida tal condição.

Gebran determinou que a execução das penas seja iniciada após o julgamento dos recursos pelo TRF-4, que são os embargos de declaração e os embargos infringentes, cabíveis em caso de decisões não unânimes.

Os réus foram condenados em primeira instância pelo então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em 20 de outubro de 2017 e apelaram ao tribunal.