STJ decide que animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios

Para proibir os animais, o condomínio tem que comprovar com fatos concretos que o animal provoca prejuízos à segurança dos moradores

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação
Foto: Foto: Arquivo Sistema Verdes Mares

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, desde que não representem risco à segurança, à higiene, à saúde e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. 

Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016. 

Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau e por isso recorreu a Superior Tribunal de Justiça. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, considerou a restrição ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.