STF suspende decisão do governo de mudar regras da Lei de Acesso à Informação

A LAI vigora no Brasil desde 2011 quando foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República

Escrito por Redação , pais@svm.com.br
Legenda: A decisão do STF ocorreu após provocação do Conselho Federal da OAB
Foto: Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta quinta-feira (26), através de liminar, trecho da Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou regras do acesso à informação.

Com as medidas adotadas para evitar a transmissão do coronavírus no País, o Governo suspendeu os prazos de resposta dos pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), tendo em vista a redução do quadro de servidores. A decisão rendeu críticas da classe política e jurídica.

Em liminar, Moraes argumentou que “na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”.

Ainda na decisão, o ministro afirmou que "a participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes".

A suspensão do trecho do decreto se mantém até que o colegiado, ou seja, o plenário da Suprema Corte discuta e delibere a matéria. Ainda não há prazo para ocorrer. A decisão do STF ocorreu após provocação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida. 

Entre os argumentos pontuados pela Ordem, está o princípio da publicidade. A LAI vigora no Brasil desde 2011 quando foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República. O texto assegura que qualquer cidadão brasileiro pode solicitar informações a qualquer órgão público ou de financiamento misto no País.