STF decide se Ministério Público pode obter dados da Receita Federal sem autorização judicial

Em todo o país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco para embasar investigações criminais. 

Escrito por Agência Brasil ,
Legenda: STF vai julgar se informações sigilosas de contribuintes podem ser utilizadas, sem autorização judicial,em investigações.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira (21) se o Ministério Público pode obter dados bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial. Em todo o país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco para embasar investigações criminais. 

O caso será decidido em um recurso do qual o Ministério Público Federal (MPF) recorreu para derrubar a anulação de uma ação penal. A ação considerou ilegais provas obtidas a partir do compartilhamento de dados sigilosos da Receita com o Ministério Público. 

De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo, o contribuinte está protegido pelo sigilo de seus dados fiscais, e o repasse de informações ao MP somente pode ser feito com autorização judicial, mediante pedido de quebra de sigilo. 

Em 2016, a Corte confirmou a previsão legal de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial, com o objetivo de cobrar os devidos impostos. Diante da prerrogativa da Receita, o MP costuma pedir que órgão faça o compartilhamento para que os dados sejam usados em procedimentos preparatórios de investigações sobre determinados fatos. 

O julgamento deve ter um novo debate sobre os casos envolvendo a Receita Federal. Em fevereiro, a imprensa divulgou que haveria suposta apuração de eventuais atos ilícitos envolvendo o ministro Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar Mendes. Após a divulgação, a Receita informou  que os dois não são investigados. A corregedoria abriu um procedimento para avaliar a conduta do auditor responsável pelo caso, além do vazamento do documento sigiloso.