Sancionada lei que garante detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS

A nova lei é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e determina que profissionais do SUS sejam preparados para realizar o procedimento

Escrito por Agência Câmara ,

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.045/2014, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. A medida, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (26), também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para novos avanços nos campos da prevenção.

A nova Lei é originária do PLS 34/2005, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado no final de outubro pelo Plenário do Senado.

Para fortalecer o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, a lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.

Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens, depois do tumor de pele. A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no país.