Resultado da primeira chamada do ProUni será divulgado nesta terça-feira (18)

A lista estará disponível no site do programa, a partir das 15h

Escrito por Redação ,
Foto: Foto: Natinho Rodrigues

O resultado da primeira chamada do segundo semestre do Programa Universidade para Todos (ProUni) será divulgado nesta terça-feira (18), a partir das 15h, no site do programa. Até o dia 25 de junho, com local, data e horário a serem observados pelos bolsistas selecionados, deverão confirmar informações com as respectivas entidades de ensino.

Já para a segunda chamada, o resultado das solicitações estará disponível no dia 2 de julho, e o prazo para a confirmação de informações será até 8 de julho. Ao todo, a segunda edição do ProUni em 2019 teve 797.615 inscrições.

Os candidatos que não conseguirem bolsa nas duas chamadas podem tentar uma vaga pela lista de espera, a ser divulgada entre os dias 15 e 16 de julho. O resultado sairá em 18 de julho.

Para ter direito à bolsa do ProUni, os estudantes precisam ter feito pelo menos 450 pontos de média no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018 e não podem ter zerado a redação. É necessário também comprovar renda familiar mensal até 1,5 (de 100%) ou até três salários mínimos (de 50%).

Além desses requisitos, o candidato não pode ter diploma de ensino superior e deve preencher pelo menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral da rede particular;
  • Ser pessoa com deficiência;
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não há restrição de renda.

Os documentos necessários para a comprovação de informaççoes para a primeira chamada do ProUni são (original e cópia):

  • Documento de identificação, comprovante de residência e comprovante de rendimentos (os três, tanto individuais como dos demais membros familiares);
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito;
  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;
  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso;
  • Comprovante de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio, cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso;
  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, quando for o caso;
  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, quando for o caso, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
  • Quaisquer outros documentos que o coordenador do ProUni eventualmente julgar necessários à comprovação.