Portaria da Justiça disciplina procedimentos para impedir nepotismo em nomeações

Portaria veda, no âmbito do Ministério da Justiça, a nomeação, contratação ou designação de familiar do ministro de Estado, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou função de confiança.

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: Sérgio Moro, ministro da Justiça
Foto: Foto: Agência Brasil

O Ministério da Justiça editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), que disciplina os procedimentos a serem adotados para impedir o nepotismo em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos no âmbito da pasta. 

O ato diz que nepotismo é "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

A Portaria veda, no âmbito do Ministério da Justiça, a nomeação, contratação ou designação de familiar do ministro de Estado, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou função de confiança; atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo, e estágio, a não ser que a contratação também tenha sido precedida por processo seletivo que assegure princípio de isonomia entre concorrentes. 

Também estão vedadas contratação direta, sem licitação, pelo Ministério da Justiça, de pessoa jurídica na qual o administrador ou sócio com poder de direção seja familiar do detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; contratação de pessoa jurídica, independentemente da modalidade de licitação, da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau de agente público da pasta; e a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento da pasta. 

Conflito de interesse 

Em outra portaria, também publicada na edição desta quarta do DOU, o Ministério da Justiça regulamenta a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor público em exercício no âmbito do Ministério da Justiça. De acordo com a norma, as consultas deverão ser feitas às unidades de gestão de pessoas.