Pescadores de áreas atingidas por óleo recebem 2ª parcela do auxílio

A primeira parcela, de R$ 998, foi paga em dezembro. O dinheiro poderá ser sacado no prazo de até 90 dias, contados da data da disponibilização do crédito ao beneficiário

Escrito por Agência Brasil ,
Legenda: Nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo foram atingidos pelo vazamento de óleo
Foto: Felipe Brasil/Fotos Públicas

A segunda parcela do auxílio emergencial concedido a quase 70 mil pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro começa a ser paga nesta terça-feira (21), segundo informações divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O pagamento segue o calendário de saques dos benefícios sociais, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Hoje podem sacar o benefício os pescadores cujo NIS tem finais 1 e 2. O pagamento vai até o dia 31 de janeiro.

Cronograma de pagamento

  • Finais 1 e 2: pagamento em 21/01
  • Final 3: pagamento em 22/01
  • Final 4: pagamento em  23/01
  • Final 5: pagamento em  24/01
  • Final 6: pagamento em 27/01
  • Final 7: pagamento em 28/01
  • Final 8: pagamento em 29/01
  • Final 9: pagamento em 30/01
  • Final 0: pagamento em 31/01

Os pescadores podem sacar o benefício com o cartão assistencial na Caixa, em casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Os que não têm o cartão precisam ir a uma agência do banco levando documento de identificação com foto e o NIS.

O auxílio emergencial beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.

O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, e deve ter atuação em área estuarina ou marinha.

A primeira parcela, de R$ 998, foi paga em dezembro. O dinheiro poderá ser sacado no prazo de até 90 dias, contados da data da disponibilização do crédito ao beneficiário. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso recebido pelos profissionais na época em que é proibida a pesca para garantir a reprodução dos peixes.