Operações contra trabalho análogo ao escravo caíram em 2019

O número do ano passado é menor que o resultado de 2018 (1.745), porém é superior ao registrado em 2017 (647) e 2016 (972)

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: Equipes fixas de auditores fiscais se instalaram em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia - onde, historicamente, tem maior registro de trabalho escravo - para a fiscalização
Foto: Divulgação/MPT

Criticado por minimizar a importância do combate ao trabalho escravo no País, o governo de Jair Bolsonaro encerrou 2019 com cerca de mil trabalhadores resgatados de situação considerada análoga à escravidão.

Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério da Economia, Maurício Krepsky, antecipou o resultado das operações, embora a divulgação do balanço só ocorra em 28 de janeiro, dia nacional do combate ao trabalho escravo.

Se confirmado, o número será menor que o registrado em 2018, quando foram resgatados 1.745 trabalhadores em condição análoga à escravidão. Apenas em uma ação, em Minas Gerais, os fiscais encontraram 565 trabalhadores que foram atraídos por uma seita religiosa e colocados para trabalhar em estabelecimentos comerciais. O número do ano passado, porém, é superior ao registrado em 2017 (647) e 2016 (972).

No País, as ações de fiscalização do trabalho escravo são feitas por equipes de auditores vinculadas às Superintendências Regionais do Ministério da Economia e, principalmente, pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização. Sediado em Brasília e composto por 16 auditores, o grupo móvel realizou, ao longo de 2019, 45 operações de resgate em todo o território nacional - uma a mais do que as 44 operações do ano anterior.

Fiscalização

O governo instalou em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia equipes fixas de auditores fiscais para fazer o trabalho de campo de fiscalização. Esses Estados são onde, historicamente a fiscalização tem encontrado maior registro de trabalho escravo.

Segundo Krepsky, a adoção de técnicas de inteligência no planejamento das operações deu mais "eficácia" ao trabalho dos auditores - em 70% das ações fiscais do Grupo Especial realizadas em 2019 houve libertação de trabalhadores. Em 2018, apenas 48% das operações culminaram em resgate. "A gente conseguiu ter melhoria das informações e inteligência. Chegar onde realmente o grupo móvel quer chegar, que é onde há violação de direitos", disse Krepski.

O chefe da divisão explicou que, para melhorar os resultados das operações de Brasília, precisou mudar procedimentos dentro da equipe. "Havia um histórico de vazamento de informação, pessoas que ficam na estrada vicinal para verificar se tinha movimento de fiscalização e, quando nos avistavam, escondiam os trabalhadores."

Segundo ele, esse tipo de ruído nas operações melhorou com o destacamento de auditores para trabalhar diretamente com as atividades de inteligência e planejamento. Além disso, foram feitas fiscalizações em regiões remotas da Amazônia e do Nordeste, de difícil acesso e onde só se chega de barco.

Em cada uma das 45 operações de 2019, o Grupo Móvel contou com apoios do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Cada instituição, por dever constitucional, desempenha papel diferente na libertação dos trabalhadores.

Críticas do presidente

Em julho, o presidente Jair Bolsonaro chegou a defender mudanças nas regras que envolvem trabalho análogo à escravidão para evitar que produtores rurais percam a propriedade quando for constatado esse tipo de crime. Ele defendeu uma mudança constitucional para que haja distinção entre o que é trabalho análogo e o que é trabalho escravo.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho análogo à escravidão é "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tiver se oferecido espontaneamente".

O Código Penal também diz que é crime "reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.