Ministro do STJ suspende ação contra filha de suposto operador do PSDB

A liminar que suspendeu o processo foi dada por Reynaldo Soares da Fonseca na última quarta, 30, no âmbito de um habeas corpus ajuizado pela defesa

Escrito por Estadão Conteúdo ,

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a suspensão de um processo contra Tatiana de Souza Cremonini, filha de Paulo Vieira de Souza - ex-diretor da Dersa e suposto operador do PSDB. A psicanalista, seu pai e outras três pessoas são acusadas por supostos desvios de R$ 7,7 milhões da estatal paulista em desapropriações do trecho Sul do Rodoanel.

Em março, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou Tatiana a 24 anos e três meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa no âmbito de tal ação. Já Paulo Vieira pegou 145 anos e oito meses de prisão, a mais alta pena da Operação Lava Jato.

A liminar que suspendeu o processo foi dada por Fonseca na última quarta, 30, no âmbito de um habeas corpus ajuizado pela defesa. A decisão, que tem validade até que a Quinta Turma da Corte julgue o mérito do recurso da defesa, foi fundamentada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados.

O julgamento do STF que chegou a tal decisão foi, no entanto, suspenso por causa de um impasse envolvendo a tese do ministro Dias Toffoli sobre o alcance do entendimento. Havia uma expectativa de que o plenário do Supremo retomasse a discussão ainda em outubro, mas ainda não foi marcada nova data para isso.

Ao suspender a ação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que a defesa pediu que Tatiana apresentasse seus memoriais, ultima fase do processo penal, antes das delatoras no processo - "o que afasta a preclusão da matéria (tema que ainda será examinado na fixação da tese pela Suprema Corte"

Ao longo do processo, os advogados o juiz de primeira instância negou o pedido das defesas para que os colaboradores apresentassem suas alegações finais antes outros réus.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão, concluindo que a lei estabelece prazo comum para a apresentação das últimas alegações a todos os réus, independentemente da condição de delator.

A acusação

A denúncia que envolve Tatiana aponta seu pai como o chefe de um esquema que teria desviado, entre 2009 e 2011, R$ 7,7 milhões (valores da época) em recursos e imóveis destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas por grandes obras da Dersa na região metropolitana de São Paulo - o trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê.

Os outros investigados são suspeitos de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.

Segundo a Lava Jato, houve a inclusão de seis empregadas da família de Paulo Vieira e de Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.

Entre 2009 e 2011, a mando do ex-diretor da Dersa, os nomes das seis empregadas foram incluídos como de supostas moradoras do traçado do rodoanel desalojadas pela obra, diz o MPF. De 2009 e 2012, todas elas foram agraciadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época, além de R$ 300 de auxílio mudança.

A auditoria da Dersa não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício.