Lei vai facilitar vida de pessoas com obesidade mórbida no Rio

Deverão ser fornecidas senhas prioritárias que permitam atendimento especial, evitando ao máximo o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos

Escrito por Agência Brasil ,

O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, sancionou lei que estabelece facilidades para pessoas com obesidade mórbida nos serviços bancários, comerciais e nos órgãos públicos. O texto foi publicado no Diário Oficial do estado dessa quarta-feira (12). A lei considera pessoas com obesidade mórbida aquelas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 kg/m².

De acordo com a medida, deverão ser fornecidas senhas prioritárias que permitam atendimento especial, evitando ao máximo o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos. Também será necessária a destinação de pelo menos um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada, de modo a garantir a acessibilidade dessas pessoas.

Doença crônica

O autor da lei, o ex-deputado Tiago Mohamed, que atualmente é conselheiro da Agência Reguladora de Saneamento do Estado (Agenersa), lembrou que a obesidade é uma doença crônica, de difícil tratamento, e um importante problema de saúde pública.

“Mais de 300 milhões de pessoas no mundo são afetadas. A epidemia moderna, além de provocar o desenvolvimento de muitas outras doenças graves, reduz a expectativa e a qualidade de vida. Pessoas obesas apresentam limitações de movimento devido ao sobrepeso e à sobrecarga da estrutura óssea, particularmente nas articulações e nos pés", afirmou.