Justiça do Paraná determina prisão imediata do ex-deputado Carli Filho

Ele foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes de Gilmar Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito, em Curitiba, em 2009.

Escrito por Redação ,
Legenda: Ex-deputado Luis Fernando Ribas Carli Filho pediu desculpas às mães dos jovens mortos no acidente, em vídeo divulgado por seus advogados
Foto: FOTO: Reprodução/Youtube

A Justiça do Paraná determinou na sexta-feira (24) o início do cumprimento da pena pelo ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Ele foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes de Gilmar Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito, em Curitiba, em 2009.

O político foi levado a júri popular em fevereiro do ano passado. Segundo o Ministério Público do Paraná, Carli Filho estava em alta velocidade e tinha bebido no momento da colisão com o carro em que estavam os dois jovens. Os jurados o consideraram culpado e foi determinada a pena de nove anos e quatro meses. Porém, em recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, a condenação acabou diminuída.

A decisão pela execução imediata da pena é do juiz substituto Thiago Flôres Carvalho. Ele havia mantido os documentos em sigilo para assegurar o cumprimento da ordem judicial e levantou o segredo dos autos porque Carli Filho tomou conhecimento informal da decisão, mas ainda não havia sido localizado pelos policiais em seu endereço residencial, na cidade de Guarapuava, região centro-sul do Paraná.

"A esta altura, então, a revelação da ordem judicial, uma vez não encontrado o sentenciado, ao invés de frustrá-la, pode contribuir para que atinja sua finalidade", escreveu o magistrado. Carvalho justificou a decisão com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal de que os condenados em segunda instância devem partir para execução imediata da pena.

Na ordem, o juiz ressaltou que deve ser observado o regime a que foi condenado. Como no Paraná não há vagas disponíveis semiaberto, pode ser aplicada uma medida alternativa. "Não se desconhece que, na prática, o Estado do Paraná caminha para a quase extinção da execução penal nessa modalidade, já que, gradativamente, tem extinguido as vagas em colônias penais. (...) Seja como for, essa constatação não interfere nesta decisão", esclareceu.

O magistrado destacou ainda a longa duração do processo até a condenação. Foram nove anos até que Carli Filho fosse à júri popular e mais um ano de recursos. "Sem, todavia, que se possa, aqui, creditar a demora a uma suposta -e, reconheça-se, muitas vezes existente- lentidão do serviço judiciário. Nem a dinâmica do processo, com toda a sua complexidade, é capaz de justificar o atraso", apontou.

Ele destacou que, até o julgamento em plenário, a defesa interpôs 40 medidas, entre recursos, habeas corpus e outros, "boa parte delas destinada a protelar a resolução do feito". O Ministério Público e os assistentes de acusação, por sua vez, se valeram de oito recursos.

A mãe de Gilmar, um dos jovens mortos no acidente, Christiane Yared, está no segundo mandato como deputada federal pelo Paraná, e tem como uma das bandeiras a questão do trânsito. "Após 10 anos de muita luta para que a justiça fosse feita, vi hoje a sentença do assassino de meu filho e seu amigo sair. A leitura para um país que tem suas calçadas, ruas, avenidas e rodovias lavadas em sangue por indivíduos infratores de leis, é a que assassinos de trânsito serão punidos", comentou sobre a decisão desta sexta-feira.

RELEMBRE O CASO

O acidente que matou Gilmar Rafael Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, ocorreu na madrugada do dia 7 de maio de 2009, no bairro do Mossunguê. Os amigos morreram na hora e o ex-deputado ficou internado por um mês. O carro dos jovens foi completamente destruído.

Exame etílico do IML (Instituto Médico Legal) indicou que Carli dirigia embriagado. Segundo o laudo, havia em seu sangue cerca de oito decigramas de álcool por litro, quatro vezes o limite permitido, de dois decigramas. No julgamento, o ex-parlamentar voltou a admitir que havia bebido.

Laudo do Instituto de Criminalística do Estado constatou que o ex-parlamentar dirigia a uma velocidade entre 167 e 173 km/h. O limite da via é de 60 km/h. Com 130 pontos na carteira de habilitação, 110 acima do permitido, Carli não poderia ter assumido o volante.

Questionado pelo juiz, o ex-deputado afirmou que não tinha conhecimento de que sua carteira havia sido suspensa. Ele também disse que o alto número de infrações se justificaria porque seu carro teria sido utilizado para todos os deslocamentos de seu gabinete e conduzido por colaboradores.

A perícia indicou, ainda, que o veículo "decolou" por ao menos dez metros antes de bater no automóvel das vítimas. Segundo a investigação, o carro do deputado vinha em alta velocidade quando passou sobre uma inclinação, perdeu o contato com o solo e voou em direção ao teto do automóvel onde estavam os dois jovens.