Juiz decide que agressor de Bolsonaro tem transtorno mental e é inimputável

Para ele, Adélio Bispo de Oliveira não é capaz de entender a gravidade do crime que cometeu

Escrito por Folhapress ,
Legenda: O agressor, Adélio Bispo foi detido no mesmo dia,em 6 de setembro de 2018 e confessou ser o autor da facada
Foto: Foto: Reprodução

O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, tem transtorno mental e é inimputável - incapaz de entender o caráter de crime que cometeu e de responder por seus atos.A decisão data da última sexta-feira (24) e foi divulgada em nota nesta segunda-feira (27).

Adélio está preso desde setembro do ano passado, quando cometeu o atentado contra o então candidato Bolsonaro durante ato de campanha em Juiz de Fora. Ele passou por avaliações de psiquiatras oficiais e indicados pela defesa e pela acusação.

Na nota, Savino afirma que "todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente". Ele ressalta que as conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade.

A Procuradoria em Minas Gerais soube da decisão ainda na sexta-feira e decidiu não recorrer. No entendimento do Ministério Público Federal, porém, Adélio não é totalmente inimputável. Reconhecem que ele pode ter transtornos mentais, mas não seria totalmente privado da capacidade de julgamento.

"O juiz seguiu outra linha e entendeu que a inimputabilidade seria completa. Mas as consequências práticas dos dois entendimentos são semelhantes. Mesmo no caso da semi-imputabilidade, a decisão mais indicada seria internação compulsória para tratamento psiquiátrico. Essa passa a ser a única solução possível, portanto, não há interesse para recurso por parte do MPF", afirma o procurador Marcelo Medina.

Defesa e assistente de acusação serão os próximos intimados sobre a decisão. O advogado de Adélio Bispo, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, diz que achou a decisão "uma maravilha". Ele lembra que, em um primeiro momento, o pedido para ter seu cliente avaliado sobre inimputabilidade foi negado.

"Uma maravilha não por conta de inocência, mas porque é a verdade. Você já viu alguém praticar aquele absurdo que o Adélio praticou a mando de Deus? Eu fui criticado pelo Brasil todo, agora vem um juiz federal e diz que eu tinha razão", diz Zanone.

Zanone diz que a última vez que encontrou Adélio foi no final do ano passado. Uma psicóloga enviada por ele esteve com seu cliente recentemente. Neste mês, Adélio enviou uma carta ao advogado.

No documento ele pede um tipo de regime que possibilite que receba visitas e esteja mais perto da família, entre outros detalhes que Zanone não quis comentar. Adélio está preso em um presídio federal em Campo Grande (MS), e os familiares vivem na região de Montes Claros (MG). A distância é de 1.400 km.

A decisão põe fim ao chamado incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa para definir a capacidade mental de Adélio de responder por seus atos. A ação penal contra ele, que estava suspensa até haver uma decisão, agora volta a tramitar.

O próximo passo deve ser a produção de provas, com audiências para ouvir testemunhas arroladas no processo. Em seguida, ocorrem as alegações finais de defesa e acusação e a sentença.

Como Adélio já está reconhecido como inimputável, mesmo condenado, ele teria a chamada absolvição imprópria. O juiz aplica então a medida de segurança com internação compulsória.

A medida pode se dar pelo tempo da pena máxima prevista para o crime -20 anos, neste caso. O juiz já sinalizou que deve seguir esse entendimento. Isso não significa que Adélio ficaria todo o tempo internado, ele pode passar por avaliações periódicas para determinar a chamada cessação da periculosidade -novos exames para verificar se segue representando um perigo para a sociedade.

Na decisão do dia 24, o juiz determina a permanência de Adélio no presídio federal até o julgamento da ação penal que corre contra ele.

"É a solução mais adequada até a decisão definitiva do processo. Isso porque, segundo os peritos que fizeram o laudo e o psiquiatra de defesa, a penitenciária de Campo Grande reúne condições para o início do tratamento e oferece a segurança necessária para que esse tratamento tenha início", afirma o procurador Marcelo Medina.

A decisão e os laudos sobre a inimputabilidade de Adélio seguem sob sigilo para preservá-lo. Na nota, o juiz cita alguns detalhes do histórico do caso.

Avaliações

O médico psiquiatra da defesa foi o primeiro a definir que Adélio era "portador de doença mental classificada na categoria Transtorno Delirante Persistente", o que teria reduzido sua capacidade de entender o caráter do crime, quando o cometeu.

Foi esse laudo que permitiu que a defesa reiterasse o pedido de instauração de incidente de insanidade, aceito pelo juízo quase um mês depois de o primeiro ter sido negado.
A nota cita algumas dificuldades para seguimento do processo. A primeira, por Adélio estar preso em uma cidade que não é onde o crime foi cometido.

Depois, por se tratar de "atentado de natureza política" e diante "polarização do cenário político", o juízo não encontrava profissionais para atuar como peritos. Alguns, alegavam "suspeição em razão do vínculo profissional ou de filiação a partido político".

Adélio passou por exames como eletroencefalograma e o teste de Rorscharch (que avalia a dinâmica psicológica do paciente), pedidos por peritos oficiais. Eles também apontaram que Adélio seria portador de transtorno delirante persistente. A divergência com a avaliação da defesa foi quanto à subcategoria.

A médica psiquiatra indicada por Bolsonaro, assistente técnica do assistente da acusação, também concluiu pelo mesmo transtorno em seu laudo.

Além de afirmar que os pareceres foram uníssonos em indicar a doença mental de Adélio, o juiz diz que os laudos e pareceres descrevem em detalhes "o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, convergiram em vários dos pontos abordados".

A decisão do juiz de homologar o laudo do perito oficial tomou por base uma avaliação destes documentos e informações de inquéritos policiais, diz a nota.