Bolsonaro sanciona anistia de R$ 70 milhões a partidos políticos

O texto sancionado também manteve a parte que desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal

Escrito por Redação ,
Legenda: Esta é a primeira vez que um presidente autoriza o cancelamento deste tipo de punição às siglas desde 1995, quando a Lei dos Partidos foi criada
Foto: FOTO: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro assinou na sexta-feira (17) a sanção do projeto de lei que anistia multas aplicadas a partidos políticos. A estimativa é de que o perdão possa chegar a R$ 70 milhões, valor dos débitos dos diretórios municipais de quase todas as legendas com o Fisco. O texto será publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 20.

Esta é a primeira vez que um presidente autoriza o cancelamento deste tipo de punição às siglas desde 1995, quando a Lei dos Partidos foi criada. Desde então, ao menos outras 19 alterações foram feitas em benefício às siglas, segundo levantamento do movimento Transparência Partidária: a média é de uma aprovação a cada 14 meses.

Em 2000, o Congresso derrubou o veto do então presidente Fernando Henrique Cardoso e levou adiante uma anistia que custou aos cofres públicos, em valores corrigidos, aproximadamente R$ 80 milhões. 

A nova lei sancionada por Bolsonaro altera a Lei dos Partidos e, entre outros pontos, estabelece que as siglas que não aplicaram o mínimo de 5% do Fundo Partidário para promover a participação política das mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas, não poderão ter suas contas rejeitadas ou ser alvo de qualquer outra penalidade.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinou R$ 780,4 milhões para o Fundo Partidário. Deste valor, 5% obrigatoriamente deveriam ter como destino a promoção das mulheres na política. 

O texto, relatado pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP) na Câmara, prevê ainda outras mudanças que, apesar de não envolverem diretamente dinheiro público, abrandam exigências aos partidos. Uma delas, segundo analistas, reduz a democracia interna nas siglas ao permitir que comissões provisórias funcionem por até oito anos. Em fevereiro, o TSE havia mantido entendimento de que cada mandato dura quatro anos.

O texto sancionado também manteve a parte que desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal. 

Veto

Bolsonaro vetou apenas um artigo do projeto aprovado pelo Congresso. Ele retirou do texto o item que desobrigava as legendas de devolver aos cofres públicos as doações que receberam de servidores comissionados filiados às próprias siglas.

Segundo o Palácio do Planalto, a anistia "é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente". "Inexiste no processo a estimativa da renúncia decorrente dessa anistia, com o cálculo detalhado de como se chegou a esse valor e a fonte de compensação correspondente", diz a justificativa do veto.