Ação pública pede indenização pelo cancelamento de vestibular para pessoas trans

O pleito é movido contra a União, motivado pela suspensão do prova da Unilab destinada a pessoas transexuais e transgêneros

Escrito por Redação ,
Legenda: Estudantes ocuparam o campus da Unilab em protesto contra a suspensão do vestibular para pessoas trans
Foto: VC Repórter

A anulação do vestibular da Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) destinado a pessoas transexuais e transgêneros motivou uma ação civíl pública contra a União.

O pleito foi protocolado nesta quinta-feira (8) na 8ª Vara de Justiça Federal e pede R$ 1 milhão por dano moral coletivo em função do cancelamento da prova. A indenização, caso aceita pela Justiça, deve ser revertida a ações afirmativas à população LGBT. Também é requerida a aplicação de um novo edital de vestibular voltado para as pessoas transexuais e travestis, tal qual o anulado. 

O MEC informou que ainda não tem conhecimento inicial sobre a ação. 

A ação foi protocolada pelo advogado Paulo Iotti, autor da ação de criminalização da homofobia e transfobia julgada favoravelmente pelo STF no último mês de maio. Também assinaram o pedido  a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais).

Cancelamento

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o vestibular para pessoas transgêneros e intersexuais que seria realizado pela primeira vez no país pela Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Federal) foi suspenso por intervenção do Ministério da Educação. O anúncio foi feito no perfil do Twitter do presidente, no dia 16 de junho, um dia depois do início das inscrições. 

Segundo a Unilab, a Procuradoria Federal emitiu parecer orientando pela anulação do processo.

"Responsável por orientar que os atos administrativos da Universidade estejam em conformidade com a legislação vigente, o órgão jurídico expressou o entendimento de que o edital vai de encontro à Lei de Cotas e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da ampla concorrência em seleções públicas", coloca a universidade.

A Unilab, contudo, reiterou que o processo seletivo era dedicado à ocupação de vagas ociosas, que não foram preenchidas nos outros editais regulares da instituição, ou seja, baseados no Enem/Sisu. No total, 120 vagas para 15 cursos seriam oferecidas nos três campi da instituição, sendo dois no Ceará e um na Bahia.