ABI envia à Procuradoria notícia-crime sobre mentiras de testemunha à CPMI das Fake News

O Código Penal estipula que fazer afirmação falsa como testemunha em processo judicial ou inquérito é crime, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão, além de multa

Escrito por Folhapress ,
Legenda: Na condição de testemunha, Hans River (ao centro) se comprometeu em falar a verdade à comissão
Foto: Agência Senado

A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) enviou ao Ministério Público Federal do Distrito Federal uma notícia-crime contra Hans River do Rio Nascimento, testemunha que mentiu à CPMI das Fake News na semana passada. Hans River é ex-funcionário da Yacows, agência de disparos de mensagens em massa por WhatsApp que atuou na campanha de 2018.

Em depoimento à CPMI, sem apresentar provas, Hans afirmou que a repórter da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello queria "um determinado tipo de matéria a troco de sexo", declaração reproduzida em seguida pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) nas redes sociais.

Nesta terça (18), ao citar Hans, o presidente Jair Bolsonaro insultou Patrícia usando insinuação sexual. A declaração foi repudiada por entidades de imprensa e também por partidos e parlamentares. 

A notícia-crime enviada ao MPF reproduz as provas apresentadas pela Folha de S.Paulo para desmentir Hans River, como áudios e prints das conversas dele com a repórter. A ABI pede ao órgão que apure os fatos narrados pelo depoente. 

"O depoente, com o claro intuito de criar uma cortina de fumaça sobre as investigações, faltou com a verdade não apenas em relação a trabalhos realizados durante o período que atuou no disparo das mensagens, mas também mentiu sobre diversos aspectos que envolveram a apuração jornalística capitaneada pela repórter Patrícia Campos Mello, incluindo ofensas de cunho misógino e atentatórias à honra da citada profissional", afirma a peça. 

O Código Penal estipula que fazer afirmação falsa como testemunha em processo judicial ou inquérito é crime, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Na condição de testemunha, Hans se comprometeu em falar a verdade à comissão. O regimento do Senado diz que a inquirição de testemunhas em CPIs segue o estabelecido na legislação processual penal.