Lula edita 345 medidas provisórias em 71 meses

Escrito por Redação ,
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O presidente Lula editou 345 medidas provisórias no espaço de 71 meses, o que dá uma média de 4,8 por mês

Brasília. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse recentemente ser ´humanamente impossível governar sem medidas provisórias´, em resposta as pressões que vem sofrendo do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal para reduzir sua voracidade em emitir esses dispositivos. Lula vem exercendo plenamente esse direito constitucional. Em cinco anos e 11 meses à frente dos destinos do País, ele editou 345 MPs, ou seja 4,8 por mês.

Em vez de exceção, a medida provisória passou a ser regra. Lula editou MP para ajudar financeiramente o Senegal, outra para reduzir o imposto sobre o fubá e até uma para criar 20 mil cargos comissionados no Governo.

A farra das medidas encontrou fortes opositores até entre os aliados do Governo, como no caso o autodenominado ´independente´, presidente do Congresso Nacional senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que chegou a devolver a MP que tratava da prorrogação das licenças para entidades filantrópicas, quase criando uma crise institucional.

A grita de Garibaldi Alves tem razão de ser. Devido à edição constante de medidas provisórias, os trabalhos no Congresso são constantemente paralisados e os projetos de Lei de autoria dos deputados nunca encontram a pauta aberta para serem colocados em votação. Com a polêmica, o Governo chegou a reduzir a edição das medidas, tanto, que este ano elas chegaram a apenas 35, metade das editadas em todo ano passado.

A saída seria, além de limitar as emissões, mudar o rito de avaliação das MPs, que se não forem votadas em até 45 dias, após sua publicação, passa a trancar a pauta do Congresso. No início do ano, foi criada uma Comissão Especial para discutir a mudança no tramite das propostas no Congresso.

A Comissão está propondo uma flexibilização do trancamento da pauta, permitindo aos parlamentares votar outros projetos antes de MPs. O projeto está sendo analisado pelo plenário da Câmara, mas sofre obstrução da oposição que não concorda com alguns itens, como o que possibilita o presidente da República retirar, após 15 dias de sua edição, uma MP.

Histórico

De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o ex-presidente José Sarney, o primeiro que teve acesso ao novo instrumento, emitiu 125 medidas e reeditou 22 delas, em 17 meses de governo, obtendo uma média mensal de 5,21 medidas. Já Fernando Collor de Mello, nos dois anos e sete meses de governo, editou 89 MPs, com média mensal de edições de 2,99. Collor reeditou as medidas 70 vezes.

Com o impeachment de Collor, assume a presidência o seu vice, Itamar Franco, que foi bem mais voraz que seu antecessor, editando 142 MPs e reeditando-as 363 vezes até 31 de dezembro de 1994. Itamar teve uma média mensal de edições de 5,26, a maior marca entre os últimos presidentes.

Por sua vez, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, editou de 1º de janeiro de 1995 e 12 de setembro de 2001, 263 MPs com média mensal de 3,33. Após a entrada em vigor da emenda constitucional 32, que impediu a reedição ilimitada das Medidas, sua média mensal baixou para 3,12 de 1999 a 2001.

Antigamente opositor e ao chegar no Governo um dos maiores defensores desse instrumento, o presidente Lula editou 345 medidas provisórias no espaço de 71 meses, o que dá uma média de 4,8 por mês. Em números absolutos Lula só perde para FHC no total de medidas editadas, 345 a 365. Já na média fica em terceiro no número de edições mensais.

Antes da emenda constitucional 32, as MPs podiam ser reeditadas indefinidamente, assim o presidente podia passar todo seu mandato governando por medidas. Na era FHC, por exemplo, a MP que criou o Plano Real, foi reeditada 73 vezes, até ser aprovada pelo Congresso, em 2001, seis anos após sua primeira edição.

Atualmente uma medida provisória necessariamente precisa ser apreciada pelo Congresso em até 45 dias. Caso contrário ela passa a trancar a pauta da Casa Legislativa e não se pode votar mais nada. Se a emenda 32 acabou com reedição infinita, criou outra dor de cabeça para os congressistas que não conseguem votar mais nada a não ser um rol extenso de MPs, que a cada dia entopem a pauta de votações.

REAÇÕES DOS PODERES

Mendes critica apetite voraz do governo


Brasília. A mudança no rito de tramitação das medidas provisórias que está em discussão no Congresso quer permitir que os projetos dos parlamentares possam ser votados mesmo que exista uma MP para ser votada na pauta. Isso se daria através de um requerimento de inversão de pauta que precisaria de 257 votos para ser aprovado (maioria absoluta). Pela proposta, as medidas seriam o primeiro item da pauta do plenário no 16º dia após sua publicação.

A proposta fixa também que cada MP tenha um único tema, evitando projetos genéricos. Outra medida, é que o governo não poderá editar créditos extraordinários por MP, a menos em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente julgou como inconstitucional essa prática recorrente do governo. ´O Governo está executando seu orçamento por medidas provisórias, isso não é aceitável´, disse o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Desde 2007, o Poder Executivo editou 23 medidas que abriram R$ 62,5 bilhões em créditos extraordinários para diversos órgãos. Somente em 2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou 20 MPs que estenderam recursos extraordinários de R$ 48,2 bilhões, o que representava 10,4% dos dispêndios totais previstos na Lei Orçamentária.

Além de Garibaldi Alves, o ministro Gilmar Mendes também tem feito críticas ao apetite do governo de legislar por MPs. Ele alega que o modelo praticado pelo Poder Executivo está exaurido e precisa mudar. Mendes espera que o Congresso Nacional estabeleça novas regras. ´As medidas podem ser editada para conter os efeitos da crise financeira internacional, mas não podem ser usadas indiscriminadamente ´.

LEI DESRESPEITADA

Dispositivo deveria ser usado em urgências

As medidas provisórias substituíram os decretos-leis, entulho autoritário muito utilizados durante a ditadura militar. Apesar da mudança o objetivo é o mesmo -o de facilitar a vida do chefe do Executivo para governar. A MP tem força de lei, é privativa do Presidente da República, e deveria ser utilizada apenas em casos que se caracterizem a relevância e a urgência.

Conforme juristas, a medida provisória não revoga a lei anterior, como, equivocadamente, os Chefes do Executivo vêm entendendo, ao revogar disposições de leis ou de artigos de lei. Inspiradas no modelo constitucional italiano (parlamentarista) foi adaptada ao regime presidencialista brasileiro.

Na Alemanha, a MP foi criada pela Lei Fundamental de 23 de maio de 1949. Em Cabo Verde, sua constituição autoriza o governo a fazer e aprovar decretos-lei e outros atos normativos, com exclusividade, sobre sua própria organização e funcionamento.

Já Portugal considera as leis, os decretos-lei e os decretos legislativos regionais atos legislativos. Na Espanha, desde 1978, o governo, em caso de necessidade extraordinária e urgente, pode editar disposições legislativas provisórias, que tomarão a forma de decretos-lei e serão imediatamente submetidas a debate e votação, no prazo de trinta dias subseqüentes à sua promulgação, pelo Congresso dos Deputados. Bem parecido com o nosso sistema

Na França, a Constituição de 4 de outubro de 1958, atualizada em 3 de outubro de 2000, diz que o Executivo pode pedir autorização ao Legislativo para emitir decretos por prazo limitado. Na Argentina, os decretos também só são avocados em casos de necessidade e urgência, sob estrita vigilância da Constituição. Outros países também usam instrumentos parecidos, como o Chile, Peru, Guatemala, Colômbia, Honduras, Nicarágua, Equador, dentre outros.

FIQUE POR DENTRO

Caso não seja votada, a MP perde força de Lei

A Constituição prevê que, em casos de relevância e urgência, o presidente da República poderá editar medidas provisórias, que contam com força de lei a partir do momento em que são publicadas no Diário Oficial da União. Após a edição, a medida provisória é submetida imediatamente ao Congresso Nacional. A MP perde sua eficácia caso não for convertida em lei no prazo de 60 dias, que pode ser prorrogado uma vez por igual período. Caso a medida provisória não seja votada, ela perde sua força de Lei e não pode ser reeditada. A votação se dá em cada instância do Congresso Nacional separadamente, primeiro na Câmara, depois no Senado. Caso a medida provisória não seja apreciada em até 45 dias depois de editada, entrará em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que se encontrar.

2008 - MEDIDAS EDITADAS POR LULA 

MP -413/2008 Estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo; Reforça o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na produção e comercialização de álcool.

MP-415/2008 Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais

MP - 417/2008 Prorroga até 31 de dezembro de 2008 o prazo para renovação de registro de propriedade de arma de fogo.

MP -419/2008 Transforma o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

MP -421/2008 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.

MP -429/2008 Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio.

MP -432/2008 Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.

MP -434/2008 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - Abin.

MP -437/2008 Dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura.

MP -444/2008 Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica.

Marcelo Raulino
Repórter