Caixa e FI-FGTS ganharão multas de Cunha e Alves

Decisão judicial encerra divergência entre o Ministério Público Federal e o banco público sobre a partilha

Escrito por Redação ,
Legenda: Ex-presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (esq.) e Henrique Alves (dir.), foram condenados pela Justiça por crimes de corrupção
Foto: Fotos: Agência Brasil

Brasília. O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que os valores das multas aplicadas aos ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB) e Henrique Alves (MDB) na ação penal em que foram condenados por envolvimento em um esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal sejam repartidos igualmente entre o banco público e o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado pela Caixa.

A decisão, tomada na última quinta e divulgada ontem, responde a uma divergência que havia entre o Ministério Público Federal (MPF) e o banco. O MPF defendia que todos os recursos das multas fossem destinados ao FI-FGTS, uma vez que foram os recursos do fundo que foram utilizados nas operações de que trata a ação penal. A Caixa, por sua vez, pediu à Justiça que os valores fossem destinados integralmente ao banco.

Nesta ação penal, Cunha foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro, além do pagamento de multa de R$ 7 milhões. Já Henrique Alves foi sentenciado a oito anos e oito meses de prisão por lavagem de dinheiro e multa de R$ 1 milhão.

Nas alegações finais, o MPF havia pedido penas de 386 anos de prisão para Cunha, mais multa de R$ 13,7 milhões, e 78 anos de prisão para Alves, mais multa de R$ 3,2 milhões. Os valores das multas pedidas equivaliam ao dobro das propinas atribuídas a cada um dos políticos.

Propinas

A ação penal é derivada da Operação Sépsis, um desdobramento da Lava-Jato, baseado nas delações premiadas do ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto e do empresário Alexandre Margotto, que revelaram a existência de um esquema de corrupção no banco, capitaneado pelos emedebistas, que envolvia o pagamento de propinas de empresas para conseguir a liberação de aportes do FI-FGTS.

Além dos dois, Lúcio Funaro, que atuava como operador de propinas de Cunha, também fez acordo de delação e, por isso, nenhum dos três foi condenado a pagar multa, uma vez que seus acordos já preveem um ressarcimento aos cofres públicos. No caso de Cleto, sua defesa havia pedido ainda o perdão da condenação de 8 anos e 9 meses de prisão, mas o pedido foi negado.