Taxas e impostos

O ano começou e com ele vem a cobrança de taxas e impostos. Um deles, o IPVA (Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores), cobrado de todos os proprietários de veículos automotores, mas por não refletir necessariamente em melhorias para o trânsito, é um dos impostos que mais revolta o contribuinte.

O proprietário do veículo não tem escolha: o imposto deve ser pago à vista, com desconto de 5%, ou dividido em cinco vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 100. Há algumas condições, no entanto, que garantem desconto no pagamento do imposto ou até mesmo sua isenção.

É o caso, por exemplo, de motocicletas com até 125 cilindradas que não tiveram nenhum registro, no ano de 2018, de multas de trânsito. O desconto para premiar o condutor que seguiu à risca as regras do trânsito é de 50%. A matemática tem lógica. Se por um lado o Estado deixa de arrecadar com o imposto, por outro economiza no sistema de saúde pública, eis que os motociclistas são os que mais se envolvem em acidentes de trânsito.

No mesmo sentido, os veículos com mais de 15 anos de fabricação ou que estejam em nome de portadores de deficiência física, visual, mental ou diagnosticadas com autismo são isentos do pagamento do IPVA. Para isso, todavia, seus proprietários ou representantes devem solicitar a isenção até o último dia útil do ano anterior ao da cobrança do imposto.

Uma vez pago, recomenda-se guardar uma cópia do comprovante por pelo menos cinco anos. É uma forma de se resguardar para o caso de a administração pública cobrar indevidamente o imposto já recolhido em anos anteriores. Se não for pago, o veículo não pode ser apreendido, porém, o devedor estará sujeito a ter o nome inscrito na dívida ativa e poderá responder a uma ação de cobrança na Justiça.


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