Sologamia: uma nova polêmica

Em maio de 2019, nos deparamos com um assunto polêmico na imprensa e no Direito das Famílias, qual seja, o primeiro casamento sologâmico (casamento consigo mesmo) no Brasil, realizado por uma empresária na cidade de Belo Horizonte. Mundo afora, a tendência ganha força há algumas décadas em lugares como Japão, Austrália, Reino Unido, Itália e EUA.

Na opinião dos maiores doutrinadores da área, o casamento é um dos institutos mais solenes do Direito Civil Pátrio, só perdendo, em termos de "número de formalidades" para sua constituição válida e regular, para o testamento.

Assim, levando em consideração que esse tipo de casamento não possui previsão legal no Brasil, temos que o casamento sologâmico não tem validade jurídica e não alterará o estado civil da "única parte contraente", bem como não produzirá nenhum dos efeitos nupciais previstos na legislação pátria, sejam eles de ordem patrimonial ou pessoal.

Ademais, em que pese a expansão da prática, não existem dados oficiais acerca do número de pessoas que optaram pela sologamia, mas o interesse crescente pelo tema ocorre - coincidência ou não - em um momento no qual o quantitativo de pessoas não casadas atinge índices estratosféricos nas economias mais avançadas, segundo estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os adeptos defendem que esse tipo de casamento representa nada mais do quê o comprometimento pessoal com o amor-próprio, com os próprios interesses e com a felicidade. Por enquanto, se trata de mera simbologia, no sentido de permanecer solteiro(a) e não precisar se adequar às exigências sociais ou mesmo às outras pessoas, no sentido de encontrar a felicidade.

Ocorre que, por outro lado, até mesmo a necessidade de promover o ato de "casar" para reafirmar isso, não deixa de ser uma maneira de dar satisfação à sociedade e, assim, buscar a adequação social contra a qual - paradoxalmente - tenta-se se insurgir. Ficam as ponderações para reflexão, com a certeza de que o assunto está longe de alcançar um consenso entre aqueles que, estando contra ou a favor, por ele manifestam interesse.


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