SOCORRO ÀS SANTAS CASAS

EDITORIAL

A Câmara dos Deputados tem na pauta do plenário, nesta semana, uma matéria que, para muitos brasileiros, pode fazer a diferença entre saúde e doença. Ou, no extremo, entre vida e morte. É a Medida Provisória que viabiliza empréstimos para santas casas e hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Dados oficiais, comparados com os das associações que os representam, estimam que as dívidas dessas entidades já superam estratosféricos R$ 20 bilhões. O socorro financeiro é, portanto, urgente e fundamental.

Instituições com séculos de história e serviços prestados aos mais carentes - a primeira iniciativa do gênero foi fundada em Olinda (PE), em 1539 - e profundamente enraizadas entre os fundamentos da caridade do País, as Santas Casas são credoras permanentes da atenção social e, sobretudo, do reconhecimento oficial. A mesma condição deve ser estendida aos hospitais filantrópicos, relacionados que são a instituições sérias e com firmes bases solidárias.

Há no Brasil 21 santas casas, duas das quais no Ceará - uma em Fortaleza e outra em Sobral. Por uma grave lacuna deixada pelas próprias representações da sociedade entre os instrumentos legais de financiamento e manutenção de serviços de saúde, chegou-se a uma situação que perigosamente margeia a insolvência para muitas dessas unidades. Daí, a necessidade de amparos como o que tramita agora na Câmara Federal, tornando mais uma vez o Estado a sustentação possível para atividades dessa natureza.

A base da Medida Provisória determina um teto de 3% como adicional de risco para empréstimos a essas entidades com dinheiro do FGTS. Esse índice será somado à taxa de juros do empréstimo, e a captação poderá ser feita até o fim de 2022. Vale observar que esse processo legislativo pode, ainda, expandir as finalidades do Fundo de Garantia, uma vez que os recursos só podem ser aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, por limitação constitucional.

O percentual estabelecido é um entrave entre parlamentares. De um lado, postam-se os que apoiam os 3%; do outro, há quem os avalie como um elemento que pode até mesmo inviabilizar uma ação efetiva em favor das finanças das santas casas. O argumento mais forte entre os primeiros é que juros mais baixos e a isenção de taxas de risco são mais compatíveis com a realidade, pois a causa é o salvamento das instituições. Além do fato de que o FGTS reúne recursos dos cidadãos e de que os contratos com o SUS vão lastrear os empréstimos.

É necessário reconhecer que a principal regalia atribuída à rede filantrópica seja a isenção, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social e à Receita Federal, de tributos federais e contribuições sociais - Contribuição Social sobre o Faturamento (Cofins); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); cota patronal; Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); e as contribuições para os programas de integração social e de formação de patrimônio do servidor público, o PIS/Pasep. É pouco, porém. Muito, no entanto, é o potencial de atendimento que têm, ainda, para oferecer aos mais necessitados.


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