Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência Social é assunto que, desde algum tempo, vem ocupando lugar crescente na mídia e nos debates do Governo. E a preocupação que, então, coloca-se, é a do envelhecimento da sociedade brasileira. Afirma-se que o caixa da previdência é sustentado pela contribuição previdenciária calculada sobre o salário dos trabalhadores, que estão reduzindo de número em relação aos aposentados e demais beneficiados pela Previdência. Assim, em breve, o valor arrecadado à titulo de contribuição previdenciária não seria mais suficiente para pagar os proventos de aposentaria e as pensões previdenciárias.

Ocorre que essa afirmação não é verdadeira. É certo que o número de trabalhadores regularmente registrados não está crescendo na mesma proporção dos que já se aposentaram ou estão em vias de se aposentar. A Previdência Social do Brasil, todavia, não é custeada unicamente com base nos rendimentos dessa população. Realmente, o legislador constituinte, espelhando as preocupações de um Estado Social, assegurou muitos benefícios aos aposentados e pensionistas e criou um modo efetivo de custear esses gastos da maneira mais universal e abrangente possível, atrelado não apenas à remuneração do trabalho, mas também ao faturamento e ao lucro das empresas. A COFINS - calculada hoje pela alíquota de 3% não apenas sobre o faturamento, mas sobre a receita bruta de todas as empresas estabelecidas no Brasil -, e Contribuição Social sobre o Lucro - como o próprio nome está a indicar, incidente sobre o lucro das empresas -, são contribuições previstas no art. 195 da CF/88 para o custeio da Seguridade Social, conceito no qual está incluída a Previdência. Essas contribuições, todavia, estão sendo usadas para o pagamento de juros da dívida externa, e para o custeio de despesas outras do Tesouro Nacional, inteiramente dissociadas da Previdência Social, que continua, por conta desse desvio, supostamente ´falida´. E o Governo, em nenhuma das discussões sobre a reforma da previdência, jamais ousou afirmar - até porque não poderia - que se os valores arrecadados a título de COFINS e CSL fossem, como determina a Constituição, destinados para a previdência, ainda assim a mesma estaria falida ou em risco de falir.

Existem vários motivos que demonstram a necessidade de reforma da previdência, tal como o aumento na expectativa de vida da população, com o respectivo aumento de sua a capacidade laboral e contributiva, o que justificaria a exigência de mais idade como requisito para se aposentar, etc. Mas o discurso adotado é outro, baseia-se, como dito, na afirmação de que o sistema previdenciário do Brasil, porque garante muitos benefícios aos seus segurados, sem igual poder de arrecadação, está falido. Esse discurso, que é sustentado desde o Governo Collor - responsável pelo desvio inicial das contribuições de seguridade do INSS para o Tesouro Nacional -, é desonesto. É possível que o Governo Lula não esteja consciente da verdadeira finalidade de tais contribuições, nem de seu desvio, mas a sua ignorância, embora não tão grave quanto à má-fé dos Governos anteriores, não pode servir de justificativa para a continuidade do falso discurso. A verdade é que a previdência, do modo como previsto pelo Constituição, é plenamente sustentável.

Se o Governo pretende utilizar as expressivas contribuições de seguridade COFINS e CSL para o pagamento de juros da dívida externa, em desfavor dos idosos, viúvas, órfãos e doentes dependentes da Previdência Social, que o diga abertamente. Isso porque se esta é uma democracia que pretende ser efetiva, o povo tem o direito de julgar a necessidade de reforma da previdência por seus reais motivos, mas não porque foi, de modo enganoso, induzido a concordar com a mesma.

Raquel Cavalcanti Ramos Machado
Advogada, membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários