Prisão por furto e estratégia social

A privação da liberdade ainda é a principal penalidade aplicada aos que cometem crimes contra o patrimônio no Brasil. Quando esses crimes são praticados sem violência à pessoa, em que o único bem violado é o patrimônio, e a pena aplicada não ultrapassar quatro anos, o cumprimento se dá em regime aberto (fora do cárcere). Se não ultrapassar dois anos, a legislação penal brasileira admite ainda a possibilidade de suspensão da pena ou de substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade. É nesse cenário em que estão os delitos menos graves, como a apropriação indébita e o furto, sendo que este último se caracteriza pela subtração patrimonial pura e simplesmente, sem emprego da violência física ou mental contra a vítima. É o crime, por exemplo, do "descuidista", daquele que se aproveita da distração alheia para surrupiar-lhe algum objeto, como um aparelho celular ou a carteira de cédulas.

Não raro, nesses casos, o bem subtraído ter valor ínfimo, no que os tribunais entendem não estar caracterizada a infração penal em face da insignificância da lesão ao patrimônio. Ora, se condenado o indivíduo raramente irá permanecer preso, qual a utilidade de mantê-lo preso em regime fechado enquanto ainda se apura a sua culpabilidade? Qual o sentido de uma prisão provisória pelo delito de furto?

Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em levantamento nacional da situação prisional, em 2016, 37.155 pessoas estavam presas por furto simples no País. O resultado disso é a aproximação desses pequenos infratores a um contexto prisional altamente pernicioso, onde os menos experientes são tratados como "massa de manobra" pelos perigosos. Ainda que por estratégia social, urge uma mudança na cultura do aprisionamento inútil, que não traz nenhum ganho para a sociedade e ainda onera de forma indevida o Estado. É preciso sopesar perdas e ganhos sociais antes de decidir sobre o encarceramento.

Patrícia de Sá Leitão

Defensora pública estadual e supervisora das Defensorias Criminais