Precipitado e inconstitucional

O novo decreto de armas de fogo é inconstitucional por usurpar a competência do Poder Legislativo. Somente o Congresso Nacional pode tratar da liberação de armas de fogo no Brasil, modificando o Estatuto do Desarmamento. Por isso, deve ser derrubado pelo STF no julgamento das recentes ADPF 581 e ADI 6.134. A partir daí, a expectativa é um amplo debate nacional, com estudos que possam respaldar o voto de cada parlamentar, sem cair no risco de discursos populistas irracionais (Direito Penal Simbólico). 

Os amantes da liberação de armas de fogo justificam-na num suposto direito à segurança individual, quando, na verdade, o porte de arma produz o contrário: aumenta o risco à vida dos possuidores e à coletividade. Haverá aumento drástico da violência doméstica e de vizinhança. O Brasil tem em média 62 mil homicídios/ano, dados das piores guerras! 

Não é verdade que haveria uma diminuição da criminalidade “se criminosos soubessem que as pessoas estariam armadas”, pois um dos maiores problemas da segurança pública nos Estados Unidos é justamente o fácil acesso às armas de fogo, comprando-as como se estivessem adquirindo eletrodomésticos! Esta é a razão pela qual possuem um índice de “criminalidade de sangue” muito superior ao de países com o mesmo índice de desenvolvimento humano. Xeque-mate! Na verdade, os EUA são a maior prova da tragédia do culto às armas! 

A flexibilização de armas de fogo no Brasil demanda algumas respostas: qual País com realidade semelhante ao nosso conseguiu resolver problema de violência e de criminalidade armando a população? Qual pesquisa ou estudo aponta para um melhor quadro da segurança pública se as pessoas passarem a portar armas de fogo? As respostas a estas indagações são necessárias. O Congresso Nacional precisa realizar este debate antes de votar, ao menos para se ter o mínimo de embasamento sobre o que está em jogo: a segurança de todos no futuro.


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