O dólar e o aumento de preços

A alta do dólar está provocando o aumento generalizado de preços. Quanto aos importados não há o que discutir. São pagos em dólar. Em relação aos produtos nacionais com insumos importados o aumento de preços, ainda que apenas na proporção do aumento de custo dos insumos, é também inevitável e não pode ser contestado. Seria injustificável, porém, o aumento dos preços de produtos nacionais sem insumos importados. O açúcar, por exemplo.

Explica-se o aumento de preços do açúcar por ser um produto de fácil exportação. Se o produtor dispõe do mercado externo para vender o produto, seria ele pouco inteligente se não aproveitasse a oportunidade de ganhar mais, exportando. Sem qualquer aumento do preço, em dólar, estará ganhando muito mais porque esse preço será necessariamente convertido para nossa moeda e ele vai receber, portanto, um preço muito maior em real.

Não se pode exigir do empresário que pode exportar os seus produtos o sacrifício de vendê-los no mercado interno sem aumentar os preços. Assim, mesmo não tendo qualquer insumo importado, se o produto é de fácil exportação o seu preço subirá no mercado interno. Mas o governo dispõe de instrumento hábil, de manejo muito fácil e rápido, para evitar esses aumentos. Basta utilizá-lo.

Realmente, o imposto de exportação pode no presente momento funcionar como excelente instrumento, permitindo ao governo alcançar ao mesmo tempo dois objetivos desejáveis. A contenção dos preços e o aumento da arrecadação tributária.

Basta que sejam identificados os produtos facilmente exportáveis e estabelecer ou elevar a incidência do imposto de exportação. Criar ou aumentar o ônus tributário na exportação. Cuidadosamente, em doses adequadas para inibir apenas aquelas exportações que podem ser realizadas simplesmente pelo desejo do exportador de aumentar os seus lucros em vez de vender no mercado interno. Doses adequadas para não inibir exportações que podem ocorrer sem prejuízo para a preservação dos preços internos.

Com isto o governo aumentará a arrecadação de forma saudável, sem incremento da inflação mas, muito pelo contrário, evitando o aumento de preços internos. E pode fazê-lo sem qualquer dificuldade, mediante ato do próprio Poder Executivo, como expressamente autorizado pela Constituição Federal.

Contrariamente ao que afirmam alguns teóricos do neoliberalismo, o tributo pode e deve ser utilizado também como instrumento de intervenção na economia. Intervenção por indução, que é sem dúvida a forma menos traumática de intervenção. A função extrafiscal do tributo é notável. Quando bem utilizada produz efeitos saudáveis na direção das forças do mercado.

Embora os tributos em geral possam ser utilizados com função extrafiscal, em nosso sistema tributário destacam-se como tributos de função tipicamente extrafiscal os impostos sobre o comércio exterior. Imposto de Importação e Imposto de Exportação. Impostos em relação aos quais, por isto mesmo, a Constituição Federal deixou livre o Poder Executivo para elevar e reduzir alíquotas. A lei apenas estabelece limites e condições para que sejam feitas essas alterações, que entram em vigor imediatamente porque não se submetem ao princípio da anterioridade tributária.

Pena é que muitos não acreditem nessa notável função dos impostos, e os utilizem tão somente para gerar recursos financeiros para o Estado.

Hugo de Brito Machado
Professor titular de Direito Tributário da UFC
Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários