Lei e transformações

O Governo do Estado anunciou nesta semana que a cada três dias um veículo movido a óleo diesel é multado no Ceará por desrespeito às normas ambientais. É admissível haver diferenças entre substâncias e agentes poluidores, mas a essência é a mesma do desastre com o óleo que tem prejudicado as praias, a vida, o turismo e a economia do Nordeste: a agressão ao ambiente natural.

Embora em proporções distintas, os autores dos danos – seja por negligência, por ignorância dos atos ou mesmo por lesão consciente, deliberada e, consequentemente, criminosa – cometem violações contra a vida. Não seria pertinente comparar os níveis da gravidade de cada deslize, mas o fato é que ambos são tipificados em lei e são, por isso, passíveis de punições.

No Ceará, a Operação Fumaça Negra, realizada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para coibir emissões de efluente gasoso com negrume (fumaça, em resumo) em índice acima do permitido, alcançou 51 motoristas entre julho e outubro últimos, vistoriando 813 veículos. O número de flagrados em situação irregular corresponde a 6,3% dos ônibus, caminhões, caminhonetes, vans e carros analisados.

O motorista infrator está sujeito a ser apenado com multas de R$ 1.861,99 a R$ 7.447,73. A variação depende do grau de negrume da fumaça – quanto mais suja, mais pesada a sanção.

O Código de Trânsito Brasileiro, conjunto de normas que já vigora há 22 anos, faz 15 menções à obrigação de os órgãos públicos fiscalizarem a emissão de poluentes por veículos novos ou usados. Já a Constituição Federal, em vigência há 31 anos, diz no artigo 23 que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, entre outras, “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.

A Lei dos Crimes Ambientais, por seu turno, especifica no artigo 54 que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” é crime que pode ser considerado culposo ou doloso, de acordo com cada caso.

Essas referências têm aqui não mais do que o objetivo de sublinhar o fato de que as regras são sobejamente conhecidas, algo que se ensina nos rudimentos da escola e que se expõe a cada dia no noticiário. E que não é lícito a ninguém, em circunstância delituosa nenhuma, alegar desconhecimento de lei para justificar a atitude indevida.

Além do mais, a fiscalização ambiental trata de antecipar ao público datas e locais de blitze, numa forma de permitir que eventuais descumpridores das leis se regularizem adotando medidas preventivas. É, minimamente, o necessário. Afinal, o interesse é que a situação seja corrigida, pelo bem do coletivo.

A propósito, atribui-se a São Francisco de Assis (1181 ou 1182 - 1226), uma das mais reverenciadas personalidades do Cristianismo e nome exponencial da cultural ocidental, a seguinte frase: “Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível”.

Seria uma reflexão para destacar as transformações cabíveis à humanidade, o que vai muito além das fronteiras das religiões. E faz enorme sentido.