Inválidos do trânsito

A ocorrência de invalidez permanente entre trabalhadores vítimas de acidentes de trânsito se multiplicou por quase cinco no período compreendido de 2005 a 2010. Em 2011, a tendência prosseguiu, resultando em mais de 52% dos sinistros ocorridos na via pública.

O agravante, neste quadro, é a elevada concentração dos acidentes, 70% dos quais provocados por guiadores de motocicletas. Os acidentes são liderados por motoqueiros, com idade variando entre 18 e 44 anos. Por consequência, os grupos considerados inválidos se encontram em idade economicamente ativa.

A Previdência Social tem manifestado preocupações com essa realidade indesejável, temendo, afinal, por ter de arcar com os custos previdenciários de uma geração de jovens aposentados por incapacidade física. A motocicleta, por deformação na conduta dos guiadores, tem causado malefícios à juventude, especialmente, quando deveria lhe servir de eficiente meio de transporte.

Há trabalhadores sendo aposentados com apenas cinco anos de recolhimento de contribuições para o INSS, por conta da irreversibilidade da invalidez permanente. Projeções da Previdência Social apontam um gasto, neste ano, de R$ 8,6 bilhões com os benefícios a serem pagos nos acidentes de trânsito.

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) dispõe de três critérios para classificar os casos de invalidez: leves, moderados e graves. Essa classificação determina as condições de tratamento, recuperação, retorno ou aposentadoria definitiva, após sucessivas perícias e exames das possibilidades de readaptação para o trabalho.

Com as motos há uma peculiaridade, pois, qualquer acidente poderá gerar aposentadoria por invalidez, por ser o motorista a parte mais vulnerável nessas ocorrências. Os prejuízos resultantes dessa avalanche de sinistros tanto prejudica o acidentado, por limitar-lhe a vida útil, em plena capacidade para o trabalho, como traz ônus elevado para o País.

De 2001 a 2011, as vendas de motos triplicaram, alcançando 1,94 milhão no ano passado. As de automóveis alcançaram, em 2011, 2,65 milhões de unidade, mais do que o dobro do volume comercializado em 2001. Pela tendência de crescimento dos números, em breve as motos estarão com volume de comercialização nivelado aos automóveis. Daí para o domínio da via o espaço é muito curto e perigoso.

A ocorrência excessiva de vítimas de acidentes de moto, com saídas compulsórias do mercado do trabalho, decorre de inúmero fatores. Entre eles, merecem referência a má formação educacional de trânsito do motociclista; as brechas excessivas de risco existentes no Código do Trânsito Brasileiro; e a inadequação do sistema viário para a convivência pacífica entre carros e motos.

O motoqueiro, regra geral, desrespeita os limites para a condução de seu veículo de pequeno porte, sem proteção em casos de acidentes. A velocidade é o item mais violentado, juntamente com as ultrapassagens irregulares e em espaços mínimos para a condução segura.

A morte na via pública, comprovada pelo seguro do trânsito, o Dpvat, está se transformando em difícil questão de saúde pública. Como a tendência é pelo seu agravamento, ela exige modificações na legislação, maior rigor na preparação dos guiadores, tanto de veículos, como de motos, maior respeito pela vida humana e espaços físicos adequados para comportar o sistema viário. Tudo isso representa elevados investimentos públicos.