Exílio protetor

Este título, por si só, dá compreensão bastante a um mal necessário para quem está à mercê de fortes situações adversas. No Brasil, tivemos exemplos de sobra. Na atualidade em que se vive nesta nossa nação-mãe, a adoção dessa espécie, mesmo podendo parecer esquisita, é uma verdadeira alternativa para quem, querendo preservar sua vida, socorre-se do que lhe seria penoso demais, acabando por ser verdadeiro benefício. Contatos bem agradáveis e desimportantes se fazia nas praças, nas calçadas, nos passeios etc, numa forma salutar de congraçamentos, de usufruto de uma vida social saudável. Tempos passado, mas não tão distantes.

Quantas aproximações e acertos se fizeram, livremente, nesses locais, apropriados à descontração, às expressões de companheirismo e até de entrelaçamentos negociais e afetivos! Nessa época inexistia qualquer cogitação de se estar, assim, à mercê do mal da delinquência desvairada, enfim de situações graves que pudessem atingir uma pessoa, e até ceifar sua vida. Não diria que a paz, antes marcante, nos foi surrupiada, exatamente porque a convivência humana não proporciona essa maravilha hipotética. Mas, de qualquer modo, a sociedade era bem representada pela convivência de famílias.

O modo estrito como se a notava, não há de ter importância; a serenidade social se fazia sentir, apesar de variações no conviver humano. Vivia-se sem as amarras do medo e da expectativa do mal iminente. Muito diferente de hoje. Exilar-se no reduto familiar preserva a segurança. Afinal, riqueza maior que a exposição social está no socorro à vida...

Antonio Caminha Muniz Filho - Advogado