Estado Democrático de Direito

O estado democrático de direito é pilar para qualquer país civilizado. Isso é fato em, qualquer que seja o viés ideológico do leitor ou interlocutor, ouso afirmar que ainda não ouvi argumentos logicamente válidos para contrariar tal premissa.

Democracia é o governo em que o povo exerce o poder, diretamente ou por meio de representantes eleitos. E um estado de direito é aquele no qual o ordenamento jurídico deve ser observado por todos e em relação a todos.

Há respeito ao estado democrático de direito quando os poderes constituídos funcionam bem, harmônicos e independentes, cada um com sua função: o Legislativo produz as normas; o Executivo administra, e o Judiciário resolve os litígios, com apoio único e exclusivo nos exatos termos e limites das normas produzidas pelo Legislativo.

Dito isto, afirmo que, em 31 de março de 1964, o Brasil testemunhou uma ruptura democrática, com a ascensão ao Poder Executivo de pessoa que não se submeteu ao crivo do voto, à escolha pelo povo, sob nenhum aspecto que se possa validamente considerar à luz do ordenamento jurídico da época. Somem-se a isso vários atos atentatórios ao funcionamento do Legislativo e do Judiciário.

Também está registrado na história que, entre outros, o simples direito de expressão foi reprimido firmemente, com a prática de tortura, cassação de direitos políticos, e até mesmo com a morte de pessoas. Tudo pelas mãos do próprio Estado que, além de antidemocrático, não obedeceu aos limites do ordenamento jurídico. Ou seja, em 1964 inaugurou-se no Brasil um estado de exceção, finalizado apenas depois de aproximadamente duas décadas.

Nada há que se comemorar em 31 de março, rememorando 1964. Atitude contrária só é possível porque vivemos numa jovem democracia em que se garante a liberdade de expressão. Comemoremos nosso estado democrático de direito e trabalhemos para sua manutenção, sempre!


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